A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado recomendou ao secretário estadual de Saúde, Halim Girade, que altere disposições do Edital n° 3/2014, que deflagrou processo de seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas, que assegure assistência à população no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira, em construção em Goiânia, com dispensa de licitação (Hugo 2).
A alteração deverá ser feita no item que exige experiência atual e contínua em serviços da saúde , a fim de fazer constar apenas a exigência de experiência anterior. A orientação é para que o edital seja republicado com o prazo necessário para o conhecimento público e com a adequação da data de abertura das propostas. As providências devem ser comunicadas ao MP, no prazo de 5 dias. A abertura das propostas está marcada para o dia 5 de maio próximo.
Inquérito
A promotora instaurou inquérito civil público na última semana visando apurar a legalidade dos chamamentos públicos deflagrados pelo Estado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira e também do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime em Pirenópolis.
Assim, já foram requisitadas cópias desses documentos para análise, bem como a relação de todos os hospitais ou unidades de saúde estaduais que se encontram sob a gerência de organizações sociais ou que, embora ainda sob gerência do Estado, já sejam objeto de chamamento público deflagrado.
A promotora observa que o modelo de gestão dos equipamentos públicos de saúde adotado pelo Estado culminou com a transferência de gerência de mais de sete unidades de saúde unidades de Goiás, o que significou que, nessas unidades, a total prestação dos serviços de saúde foi transferida às OSs, o que viola a Constituição Federal.
Ela ressalta que os sete contratos de gestão celebrados com OSs para a gerência do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), Hospital de Urgências de Anápolis (Huana), Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital Geral de Goiânia (HGG), Hospital Materno Infantil (HMI) e Hospital de Doenças Tropicais (HDT) já são objeto de questionamentos em ação civil pública.
Essa ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em razão de violação a vários princípios e regras constitucionais, dentre eles, disposição constitucional, princípio da eficiência e da moralidade administrativa, pela existência de cláusulas contratuais lesivas ao patrimônio público.
Para a promotora, a celebração de contratos de gestão com violação aos requisitos legais, além de outros princípios que regem a administração pública, enseja adoção das providências judiciais para o reconhecimento da nulidade do contrato, além da responsabilização dos agentes públicos pela ilegalidade do ato. Fonte: MP-GO

































