A 6ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, decidiu que uma servidora municipal, que exercia cargo em comissão, não podia ser exonerada estando grávida. Ex-funcionária municipal, Geanine Lucas Vieira entrou com ação contra a Prefeitura de Goiânia por ser demitida durante sua licença maternidade. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A sentença em favor de Geanine havia sido proferida em primeiro grau pela 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal e foi mantida pelo colegiado. Em recurso, a Prefeitura de Goiânia alegou se tratar de um cargo de livre contratação e exoneração, sem vínculos trabalhistas. No entanto, para o desembargador, o benefício da estabilidade provisória, decorrente de gravidez, “deve ser estendido a todas as trabalhadoras gestantes, independente do trabalho ser regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou de função pública comissionada”.
Fausto Moreira Diniz elucidou que esse entendimento a favor da funcionária “sustenta-se nos valores sociais que envolvem a gravidez e a proteção à mulher, especialmente no prestígio aos princípios da dignidade humana, da moralidade e da igualdade”.
A ex-servidora vai receber os vencimentos referentes até o último mês de sua licença maternidade, bem como férias vencidas e 13º proporcional. Ela havia requerido outros benefícios trabalhistas como aviso prévio, multa e FGTS, mas a Corte entendeu que essas obrigações trabalhistas não se estendem ao seu cargo, equiparado ao regime estatutário. Fonte: TJGO
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 201394403720
































