MPF investiga supostas irregularidades na concessão de benefícios assistenciais pelo INSS em Anápolis

O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF) instaurou inquérito civil para apurar supostas fraudes no pagamento do Amparo Assistencial ao Idoso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município. O benefício está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

A medida foi tomada com base em relatório feito pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que procedeu à análise por amostragem de 44 requerimentos de benefício de Amparo Assistencial ao Idoso concedidos em Anápolis. O relatório constatou indícios de irregularidades consistentes na falsificação do ano de nascimento dos beneficiários com o fim de forjar a idade mínima de 65 anos, necessária para a concessão do benefício.

Caso os indícios de fraude apontados na amostragem sejam comprovados, estima-se um prejuízo de aproximadamente  R$ 707.433,17.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa é necessário que o INSS adote providências preventivas, como o cruzamento de dados dos pretensos beneficiários para atestar a autenticidade do seu ano de nascimento, destinadas a evitar o deferimento de benefícios fraudulentos.

O MPF/GO oficiou à gerência do INSS em Anápolis para que forneça informações sobre as providências adotadas pela autarquia previdenciária a fim de evitar a reiteração das fraudes constatadas nos requerimentos do benefício.

Amparo Assistencial ao Idoso
O interessado em receber o amparo assistencial ou benefício de prestação continuada (BPC) precisa cumprir alguns requisitos. No caso do idoso, é  necessário ter pelo menos 65 anos de idade. Além disso, é preciso que a renda da família do interessado, ao ser dividida entre seus membros, seja inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 724). Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge ou companheiro, pais, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

O Amparo Assistencial ao Idoso não deve ser confundido com a aposentadoria por idade. O amparo, por ter caráter assistencial e ser destinado às pessoas que não podem prover o próprio sustento nem ser mantidas por sua família, independe do pagamento de contribuições para a Previdência.