STF determina o retorno do juiz Ari Queiroz ao cargo. Ele havia sido afastado pelo CNJ em outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta quarta-feira (9) determinando o retorno ao cargo do juiz Ari Ferreira de Queiroz (foto), que havia sido afastado das suas funcões na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro do ano passado. O afastamento se deu em virtude de dois processos administrativos-disciplinares (PAD) em virtude de sentença na qual o magistrado devolveu a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia ao cartorário Maurício Sampaio.

Ari Queiroz recorreu ao Supremo contra a decisão do CNJ e seu recurso foi apreciado liminarmente pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, o proíbiu de continuar atuando nas ações relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000. Procurado pelo Rota Jurídica, o magistrado disse que não vai comentar o caso até tomar ciência do inteiro teor da decisão do STF, mas adiantou que que amanhã deve retornar ao trabalho.

O afastamento de Ari Queiroz está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.

Na reclamação e no parecer apresentado pelo plenário do CNJ, em 8 de outubro de 2013, o corregedor Francisco Falcão defendeu que o juiz teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampoio. Na época, Queiroz se disse preocupado com a decisão do CNJ por entender que se trata de “intervenção administrativa sobre o mérito de processo judicial”.

Em outubro passado, quando foi questionado sobre as motivações da investigação do CNJ, Ari afirmou que dos 13 quesitos apontados na justificativa apresentada pelo conselho para a ocorrência do PAD, 10 delas estariam relacionadas apenas aos conteúdos de suas decisões. “Tenho convicção de que tomei a decisão correta e se uma sentença judicial estiver sujeita a processo administrativo precisamos ‘fechar’ o País. “O caso de Sampaio (sobre a titularidade do cartório) já havia transitado em julgado”, sustenta.