STJ nega recurso que contestou progressão na carreira de servidores públicos de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que garantiu a servidores públicos, ligados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), o direito à progressão na carreira pelo critério de antiguidade. O advogado Otávio Forte foi o responsável pela defesa do sindicato na ação.

Forte usou como sustentação o artigo 204 da Lei Estadual Nº 10.460/1998, que determina: “pelo critério de antiguidade, funcionário passará de uma para outra referência a cada dois anos de efetivo exercício na classe, independente de qualquer outra avaliação”.

De acordo com o Estado de Goiás, a decisão deveria ser desconsiderada, já que o Sindipúblico não apresentou provas suficientes de que todos os seus filiados não tinham sido progredidos ao padrão II, Classe A, das respectivas carreiras, mesmo após completarem dois anos de exercício no padrão I.

O pedido não foi acatado pelo ministro relator Herman Benjamin, que destacou: “Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”.

O ministro ainda ressalta que o principio da legalidade impõe aos agentes públicos absoluta obediência à lei, cumprindo ao administrador, uma vez preenchidos os requisitos legais, aplicar as disposições da Lei Estadual nº 17.098/2010, conferindo ao servidor a progressão na carreira, com todas as vantagens pessoais a que tem direito.

“A lei em questão ao prever, igualmente e sem diferenciações, a possibilidade de progressão funcional ao servidor que tiver regular e efetivamente exercitado suas funções pelo período de vinte e quatro meses, atende aos ditames constitucionais, já que resguardou a igualdade de tratamento entre os servidores, bem como atendeu aos princípios da impessoalidade e da moralidade no sistema de progressão na carreira”, sublinhou o ministro.

Diante da defesa de Otávio Forte, o STJ julgou incabível a análise do pleito do Estado de Goiás: “Resta evidente o direito líquido e certo à progressão na carreira, sendo que no tocante aos servidores que o implemento da condição não foi cabalmente demonstrada nestes autos, cabe à própria administração avaliar os pressupostos para a concessão da benesse. Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial”, arrematou o ministro. (Vinícius Braga)