Representantes do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), em reunião ontem (19/3), decidiram acatar recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás e anular a prova objetiva aplicada no processo seletivo para o programa de residência médica da unidade de saúde. O compromisso foi assumido com a promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, na qual tramita o inquérito civil público instaurado para apurar denúncias de irregularidades na aplicação do exame no dia 14 de janeiro, no anfiteatro do Crer.
Na reunião no MP, o superintendente executivo do Centro de Reabilitação, Sérgio Daher, e o advogado da unidade de saúde, Eliezer Rangel Cordeiro, levantaram dificuldades para a anulação da prova, observando que a medida traria prejuízos para os aprovados que já estão cursando a residência médica desde o dia 6. A promotora, contudo, foi enfática em afirmar não haver possibilidade de convalidar o certame, tendo em vista que as informações contidas no inquérito indicam que a organização da seleção não adotou as providências necessárias para evitar a quebra de sigilo na execução da prova.
Segundo apurado pelo MP, inclusive com vídeos da aplicação do exame, os candidatos tiveram oportunidade de compartilhar informações durante a realização do exame, pois foram colocados em poltronas lado a lado no anfiteatro. Outro problema constatado pela promotoria foi o fato de ter sido aplicada uma prova com conteúdo único, quando havia quatro modalidades de residência submetidas à seleção. Desta forma, não havia concorrência entre os participantes. A promotora também verificou irregularidade no fato de não ter sido formalizada a constituição da banca examinadora.
Diante destes questionamentos feitos pelo MP, os representantes do Crer concordaram com a anulação da prova objetiva. Eles comprometeram-se a empregar todos os esforços para que os inscritos no processo seletivo sejam cientificados da anulação do exame, para que possam se submeter à nova prova, a ser aplicada nos próximos dias.
Em relação aos demais atos da seleção, Marlene Nunes considerou não ser razoável a anulação de todos eles, visto que o vício que incidiu no certame aconteceu somente na prova objetiva. Assim, os atos que antecederam o exame devem ser mantidos.
Ficou acertado na reunião que os atos relativos à aplicação da nova prova objetiva serão remetidos ao MP, inclusive a formalização da banca examinadora. Fonte: MP-GO

































