O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou o inquérito instaurado para investigar supostas irregularidades no concurso público da Polícia Militar do Estado. De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, as apurações revelam que não há irregularidades no certame, por isso não compete ao caso uma Ação Civil Pública.
O episódio ganhou visibilidade quando excedentes do concurso da PM realizado em 2012 acamparam em frente ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Praça Cívica, como forma de protesto. Eles reivindicavam o direito de serem convocados, já que o Estado havia contratado funcionários temporários para cargos que poderiam ser ocupados pelos concursados. A referência é ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve).
Na ocasião, o governador Marconi Perillo declarou que todos os aprovados no concurso foram chamados e que os excedentes faziam parte do cadastro de reversa prevista no edital, que era de 10%. O governador disse ainda que “por conta de um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público nós ampliamos para 50%, ou seja, 50% de quem não foi aprovado, foi chamado”.
Os manifestantes criticavam o fato de o governo alegar não ser possível chamar 100% do banco de reserva, quando 3.500 agentes temporários haviam sido contratados pelo Simve.
O Ministério Público, ao arquivar o caso, esclareceu que “ao limitar o número de vagas e o quantitativo destinado ao cadastro reserva (alterado de 10% para 50%), o edital excluiu a possibilidade de aproveitamento de outros candidatos que não se classificaram dentro desse número”.
De acordo o despacho que arquivou o caso, cabe a Administração Pública decidir se as vagas serão preenchidas pelos excedentes ou não, uma vez que: “a previsão de cadastro reserva em concursos públicos não é legalmente exigida”. Além disso, declara que o Segplan cumpriu os termos de Ajustamento de Conduta, ampliando o cadastro de reserva para 50% e que o aumento do índice para 100% feriria o juízo discricionário da Administração Pública.
No relatório do MP, os candidatos que não se classificaram ou não foram chamados para as vagas dos 50% do cadastro de reserva foram considerados imediatamente eliminados.
































