Os empregadores têm até hoje para entregar o comprovante de rendimentos aos trabalhadores. O extrato, usado para preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pode ser enviado por papel ou por arquivo eletrônico. No documento, devem constar os pagamentos, as deduções e o imposto retido no ano passado. Caso a fonte pagadora não entregue o documento no prazo, o trabalhador deve procurar a Secretaria da Receita Federal.
A multa para a empresa que atrasar a entrega é de R$ 41,43 por documento não disponibilizado.
Já no caso de erros, o contribuinte deve procurar seu próprio empregador antes da Receita, para exigir um documento correto. A multa para informações erradas é de 300% sobre o valor que foi indevidamente usado para a redução do imposto. Em último caso, o contribuinte poderá utilizar os comprovantes de pagamentos mensais.































