Condenado advogado que levantou alvará e não repassou os valores ao cliente

Um advogado de Rio Verde foi condenado a pagar R$ 15 mil a um cliente, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão dele ter sido considerado culpado de se apropriado indevidamente de valores ganhos em proposto conduzido pelo causídico. A decisão é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Consta dos autos que oo cliente firmou contrato com o advogado, tendo por objetivo promover ação revisional de um contrato de compra de veículo. No ano de 2013, o dono do automóvel levantou, mediante alvará, a quantia consignada no processo. Nos autos, o réu disse que o profissional sempre lhe dizia que as negociações com o banco estavam sendo feitas e que iria quitar a dívida.

Entretanto, segundo o autor, o advogado não cumpriu com o acordo, nem mesmo lhe devolveu o dinheiro proveniente de acordo. Com isso, ele registrou um boletim de ocorrência por apropriação indébita, momento em que foi instaurado a seu pedido processo ético-disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na subseção de Rio Verde.

No processo, a vítima pugnou pela restituição dos danos materiais e reparação dos danos morais. Em contestação, o réu trouxe sua versão, mencionando que o autor sempre teve conhecimento das negociações com o banco.

Provas

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que ficaram comprovados no processo que o advogado levantou, mediante alvará, a quantia consignada em juízo em ação revisional. Ressaltou que a tese de que o advogado estaria em negociação com a instituição financeira é frágil, uma vez que o profissional não comprovou a veracidade da informação sustentada.

Destacou ainda que a redação do artigo 9º, do Código de Ética da Advocacia, prevê que o advogado deve devolver bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente, a qualquer momento.

De acordo com ele, a indevida apropriação de valores do cliente por parte de advogado gera dano moral passível de reparação. “O valor da indenização foi fixado com o objetivo a inibir a perpetração de novas condutas semelhantes”, sustentou.

Processo 5438015.43.2017.8.09.0137