Balconista nega em depoimento ter matado criança por espancamento

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, interrogou, nesta segunda-feira (22), no Fórum Criminal Des. Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás, a balconista Alessandra Vitorino da Silva Oliveira, acusada de matar por espancamento o menor W.G.R.S., de 10 anos. Durante o interrogatório, Alessandra Vitorino negou a prática do crime, que aconteceu no dia 04 de setembro de 2005, no Recanto das Minas Gerais, na capital.

Na audiência, a balconista respondeu os questionamentos feitos pelo magistrado. Na ocasião, ela disse, que, no dia do fato, estava na residência dela, porém, não viu e nem ouviu nenhuma criança gritar por socorro.Após o interrogatório, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou, que, no prazo de cinco dias, a defesa dela e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentem suas justificativas, por meio de memoriais escritos.

Ainda, na ocasião, o advogado da acusada, Antônio Ferreira da Paixão, afirmou que vai pedir pela absolvição dela, em razão de o resultado do exame de DNA, colhido no dia do crime, ser do sexo masculino. Embora intimados, os assistentes de acusação, contratados pelo pai da vítima, não compareceram à audiência.

Denúncia

Conforme denúncia jesseircoelho-cae02do Ministério Público do Estado de Goiás, a acusada residia no barracão dos fundos da casa onde a vítima morava e, segundo os autos, tinha ódio dela por causa de algumas brigas com seus filhos, motivo que a teria levado a ceifar a vida da vítima. No dia do fato, a genitora do menor saiu e o deixou dormindo em sua residência.

Ao ver que a mãe da criança tinha saído, a denunciada, conforme a peça acusatória, dirigiu-se para a residência onde a vítima dormia e, como tinha livre acesso à casa, entrou e foi até o quarto. Ainda, segundo a denúncia, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer defesa, pois se tratava de uma criança de apenas 10 anos de idade, espancou-a e a asfixiou-a, ocasionando a sua morte.

A acusada, com a finalidade de não ser descoberta, simulou um atentado violento ao pudor, quando colocou a vítima nua sobre a cama e a cobriu com um edredom. Fonte: TJGO