Estado terá de fornecer bolsa de colostomia a paciente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie bolsa de colostomia necessária no tratamento de pancreatite crônica e fístula pancreatite para Wellington Fernandes da Silva. Ele necessita do uso contínuo da bolsa e não possui condições financeiras para aquisição das dez necessárias por mês. A relatoria foi do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado com pedido de liminar em favor de Wellington pelo Ministério Público. Ele solicitou junto à Secretaria de Saúde a aquisição da medicação, mas não teve sucesso. A Secretaria de Saúde alegou ausência de prova pré-constituída que confirmasse ser esse o tratamento mais adequado e se existe outro com melhor custo.

Segundo o magistrado, compete à União, aos Estados e aos Municípios, garantir o direito à saúde, não sendo permitido ao Estado fugir de sua obrigação com o cidadão. O relator entendeu que a prova pré-constituída está claramente demonstrada diante a comprovação da doença que acometeu Wellington. “O Estado deve fornecer a medicação solicitada, independentemente de realização de qualquer prova pericial, uma vez que o insumo necessário para o tratamento, decorre de prescrição médica”, frisou. Para Orloff, o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro, sendo a saúde direito de todos. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)