Mantida liminar que manda usuária de drogas devolver filha aos tios

O desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve liminar da comarca de Acreúna que determinou a busca e apreensão de uma menor para que permaneça com os seus tios até o julgamento do feito. A guarda da criança foi concedida aos tios por meio de liminar obtida em ação de guarda judicial. Entretanto, desde que a menor foi passar férias escolares na casa da mãe, esta impede o seu retorno. Ainda segundo os autos, a mãe seria usuária de drogas e maltratava a filha.

Segundo a mãe, a menor sempre esteve sob seus cuidados e da avó materna desde o falecimento do pai. Além disso, ela convivia com a família paterna, mas foi surpreendida, em maio de 2012, com a notícia de que a filha iria morar os tios em Acreúna. De acordo com o magistrado, o melhor interesse da criança é princípio norteador de todas as decisões que envolvam modificação de guarda de menores. “Sendo assim, é preciso assegurar o bem-estar físico e psicológico dela, devendo-se ter em conta o superior interesse do infante, o qual deve primar sobre qualquer outro”, observou o desembargador. (Fonte: TJGO)