Liminar obriga Universo a adaptar curso de Direito a necessidades de aluno autista

Um aluno do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e portador de Transtorno do Espectro Autista (ou Síndrome de Asperger) conseguiu na justiça, por meio de uma medida liminar, o direito de cursar, de forma adequada às suas necessidades específicas e sem valores adicionais, matérias nas quais havia sido reprovado. A medida garante também o direito de prosseguir as disciplinas do oitavo período em diante com a assistência de professores especializados e outras medidas voltadas a atender sua condição especial. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que acatou os argumentos do advogado Daniel Garcia de Oliveira, representante legal do universitário.

Advogado
Advogado Daniel Garcia

De acordo com o advogado Daniel Garcia, o estudante não foi apoiado pela coordenação ou pelo corpo docente da universidade e os professores sequer foram comunicados de seu transtorno ou instruídos a proceder de forma adequada durante as aulas, elaboração e aplicação das provas. Sendo assim, ao deferir a liminar, o magistrado declarou que no caso concreto “estamos lidando com um verdadeiro herói”, uma vez que o aluno chegou ao oitavo período do curso sem o apoio da instituição e sem as devidas adequações à sua realidade.

O advogado informa também que, a partir do sétimo período, as notas do estudante ficaram muito baixas, a ponto de ameaçar sua permanência no Programa Bolsa Universitária gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), sendo que a família não disporia de recursos para bancar seus estudos. “Ele também não conseguiu alcançar a nota mínima na disciplina de Prática Jurídica I, mesmo os pais dele tendo conversado com o professor e alertado sobre suas particularidades. Os pais alegam, inclusive, que os docentes sugeriram que o aluno mudasse de curso, pois não teria êxito no Direito”, acrescenta.

A decisão é do juiz Ricardo Teixeira
A decisão é do juiz Ricardo Teixeira

Com base na Lei Federal 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; na recente Lei Federal 13.146/15, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e no Texto Constitucional, o juiz de direito foi favorável à efetivação dos estudos do aluno autista. Assim, segundo o advogado de defesa do estudante, a decisão judicial impõe à Universo o dever de fornecer a ele, sem cobrança de valores adicionais, todos os meios que lhe garantam cursar, em igualdade de condições, o bacharelado em Direito.

Daniel Garcia explica que tais meios incluem, entre outros, o auxílio de profissionais de apoio, adaptações razoáveis, como flexibilização de conteúdo, além da disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas. Ele afirma ainda que a universidade deve se abster de cobrar quaisquer valores pela disciplina de Prática Jurídica I, cuja reprovação fora sobrestada pela liminar. “A instituição deverá iniciar a implementação das referidas medidas no prazo de cinco dias”, comunica, conforme decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00.

processo-5234543-19-2016-8-09-0051