O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu, nesta sexta-feira (6/11), a decisão que havia autorizado a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda.: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabelece os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu o funcionamento das plataformas no país.
A decisão suspensa havia sido proferida na quinta-feira (5/11) pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que concedeu tutela de urgência em agravo de instrumento apresentado pela empresa. A magistrada considerou que a extinção antecipada da autorização de funcionamento, sem devolução dos valores pagos pela outorga ou indenização, configuraria confisco e violaria os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Ao analisar o pedido da AGU, Johonsom di Salvo entendeu que a manutenção da autorização excepcional representaria risco de grave lesão à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas. Segundo o desembargador, as medidas de proteção ao consumidor e ao apostador devem ser aplicadas de maneira uniforme às empresas do setor.
O presidente do TRF3 destacou que a permanência da liminar poderia provocar instabilidade normativa e comprometer a atuação administrativa. Para o magistrado, decisões judiciais isoladas que afastem a aplicação da medida provisória podem prejudicar a execução de uma política pública de alcance nacional.
Johonsom di Salvo também observou que a constitucionalidade das novas regras está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8024, 8027 e 8028. Nesse contexto, considerou inadequado que decisões individuais antecipem entendimentos sobre matéria submetida à análise da Suprema Corte.
A decisão estende à CDA Gaming os efeitos de uma determinação anterior da Presidência do TRF3, proferida em 10 de outubro, que havia suspendido a autorização de funcionamento da plataforma Stake Brasil. Com isso, a liberação das três casas de apostas permanece suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou nova decisão da Presidência do tribunal.




























