A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado na terça-feira (3/11), prevê que o Congresso Nacional poderá sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem os limites do poder regulamentar. A mudança alcança normas relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao sistema penitenciário. O dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados e mantido no texto que segue para promulgação.
A alteração acrescenta o inciso V-A ao artigo 49 da Constituição Federal, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional. A proposta também modifica os artigos 103-B e 130-A para estabelecer que o CNJ e o CNMP, ao exercerem suas atribuições regulamentares, não poderão adotar medidas que atentem contra as competências do Legislativo. A nova prerrogativa não significa a suspensão automática das resoluções, que dependerá de deliberação do Congresso, nem autoriza a revisão de decisões judiciais individuais.
A medida provocou resistência entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. Nessa quinta-feira (5/11), representantes das instituições buscaram a retirada do dispositivo durante a tramitação no Senado, sob o argumento de que a mudança poderia permitir interferência do Legislativo nas atribuições do conselho. O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, chegou a discutir o assunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE).
Por outro lado, parlamentares favoráveis à medida sustentam que os conselhos não podem editar normas que ultrapassem suas competências regulamentares. Relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu, em entrevista ao UOL, a possibilidade de controle legislativo desses atos, comparando-a à prerrogativa do Congresso de sustar normas editadas por órgãos do Executivo quando ultrapassam os limites legais.
Um dos antecedentes desse debate envolve a Resolução nº 487/2023 do CNJ, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu diretrizes para o atendimento de pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança. Entre as disposições estão regras para a desinstitucionalização e o fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Em 2023, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta para sustar a resolução, sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado sua competência normativa. O projeto, entretanto, não concluiu a tramitação legislativa.
A mudança prevista na PEC não retira do CNJ e do CNMP suas atribuições de controle administrativo e disciplinar sobre magistrados e integrantes do Ministério Público. Seu alcance está relacionado especificamente à possibilidade de o Congresso sustar atos normativos nas matérias indicadas no texto constitucional.
A PEC 18/2025 foi aprovada por unanimidade entre os senadores votantes, com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Além da nova competência atribuída ao Congresso, a proposta reorganiza o sistema de segurança pública, amplia mecanismos de integração entre os órgãos policiais e estabelece medidas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas. As emendas que tratavam da redução da maioridade penal foram separadas para tramitação própria. Concluída a votação nas duas Casas, a proposta aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.




























