Tutores de animais de estimação podem registrar em cartórios de Goiás uma declaração que identifica o pet e documenta quem é seu responsável. O registro pode servir como elemento de prova em situações como desaparecimento do animal, viagens e disputas pela guarda após a separação de um casal. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e também pode ser solicitado pela internet.
Segundo a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações sobre o animal, como nome, espécie, raça, cor, porte e outras características que permitam sua identificação, além dos dados pessoais do tutor. O documento também pode conter fotografias do pet.
O registro permite documentar a existência da declaração e seu conteúdo, facilitando a comprovação do vínculo declarado entre o animal e seu responsável. Em situações de disputa judicial, por exemplo, o documento pode ser apresentado como elemento de prova sobre a guarda. Isso não significa, contudo, que o registro assegure automaticamente a propriedade do pet ou substitua uma decisão judicial sobre quem ficará responsável por ele.
Como fazer o registro
O procedimento pode ser realizado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela plataforma eletrônica nacional dos cartórios, disponível em www.rtdbrasil.org.br. No atendimento on-line, o interessado deve selecionar a opção de registro de pet e informar os dados do tutor e do animal.
Entre as informações solicitadas estão nome, documentos de identificação e endereço do responsável, além de espécie, raça, idade, sexo, características físicas e fotografias do animal. A modalidade eletrônica permite preencher a declaração e encaminhar o documento para registro, com assinatura digital pelos meios aceitos pela plataforma.
A ATC-GO orienta que os interessados consultem os cartórios para obter informações sobre documentação, valores e procedimentos. O registro é uma possibilidade de formalizar informações sobre a guarda do animal, mas não substitui outras exigências documentais que possam ser aplicáveis a viagens ou a situações específicas.
































