Vara do Trabalho mantém justa causa de ex-superintendente da Saneago e punições a outros empregados

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A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, manteve a dispensa por justa causa de um ex-superintendente da Saneago e outras três penalidades aplicadas a empregados da companhia em processo administrativo disciplinar (PAD). Na sentença, a magistrada considerou comprovadas as infrações que fundamentaram as punições e julgou improcedentes os pedidos de anulação apresentados pelos trabalhadores. Atuaram no caso os advogados da Saneago Karyne Freitas, Rodrigo Marquez, Maria Eduarda Tavares, Caio Freitas e Ariana Garcia.

A decisão foi proferida após uma série de disputas judiciais sobre a reintegração do ex-superintendente, que chegou a ser determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diferentemente das decisões liminares anteriores, a nova sentença examinou o mérito da ação, após audiência, oitiva de testemunhas e análise dos documentos do procedimento disciplinar.

Segundo a magistrada, as provas demonstraram a ocorrência de conflito de interesses no exercício da função de superintendente, caracterizado por interferências na gestão de pessoal e de recursos da unidade em situações relacionadas a vínculos pessoais do empregado.

A defesa dos trabalhadores, conduzida pelos advogados Matheus de Oliveira Costa e Marcelo Pacheco de Brito Júnior, informou que recorrerá da sentença, por entender que ela não enfrentou questões que considera relevantes suscitadas ao longo do processo.

Conflito de interesses

A ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2023 para questionar a validade das penalidades decorrentes de processo administrativo disciplinar instaurado pela Saneago.

Além da dispensa por justa causa do ex-superintendente, o procedimento resultou na suspensão de 30 dias de outro empregado e na aplicação de advertências escritas a mais dois trabalhadores.

Ao examinar a justa causa, a juíza destacou que cabia à Saneago comprovar a regularidade da punição, conforme o artigo 818, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A magistrada considerou que a companhia cumpriu esse encargo. Segundo a sentença, a prova testemunhal e os documentos administrativos demonstraram situações incompatíveis com os deveres de impessoalidade e de preservação dos interesses da empresa, exigidos de quem ocupa função de gestão.

A juíza entendeu que as interferências funcionais identificadas no processo caracterizaram conflito de interesses, infração prevista no artigo 56 do Regulamento Disciplinar de Pessoal da Saneago.

O ex-superintendente havia contestado as irregularidades atribuídas a ele e sustentado a ausência de prejuízo à companhia, além de alegar perseguição e desproporcionalidade da punição. Também destacou seu histórico de mais de 30 anos de trabalho, sem antecedentes disciplinares.

A magistrada reconheceu o longo tempo de serviço e a ausência de punições anteriores como circunstâncias atenuantes, mas concluiu que não eram suficientes para afastar a justa causa.

Também afastou a recomendação de um parecer jurídico que havia sugerido a substituição da dispensa por suspensão, por entender que o documento não vinculava a decisão administrativa nem o julgamento judicial.

Outras penalidades mantidas

A sentença também confirmou a suspensão de 30 dias aplicada a outro empregado, em razão de conduta considerada desrespeitosa no tratamento de subordinados.

A magistrada entendeu que a prova testemunhal confirmou a ocorrência de ofensas pessoais no ambiente de trabalho, situação que ultrapassa os limites das cobranças profissionais e do exercício de funções de gestão.

A decisão também considerou que a Saneago levou em conta o histórico funcional do trabalhador ao aplicar a suspensão, em vez da dispensa prevista no regulamento disciplinar.

Quanto aos outros dois empregados, a juíza manteve advertências relacionadas ao descumprimento de normas internas que exigiam a comunicação formal de vínculos familiares com pessoas contratadas por empresas prestadoras de serviços da companhia.

Segundo a sentença, essa obrigação tinha como finalidade permitir que a Saneago avaliasse a existência de eventual conflito de interesses. A magistrada entendeu que a ausência da comunicação justificava as advertências, independentemente da comprovação de prejuízo material.

A decisão também afastou as alegações de prescrição, cerceamento de defesa e irregularidades no procedimento disciplinar. Conforme a magistrada, os documentos demonstraram que os trabalhadores tiveram acesso aos elementos utilizados na apuração e oportunidade de apresentar defesa e recursos administrativos.

Histórico de decisões sobre reintegração

Desde o ajuizamento da ação, em 2023, o processo passou por diferentes decisões sobre a reintegração do ex-superintendente.

Em maio de 2024, houve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, posteriormente reformada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que determinou o retorno dos autos para instrução e novo julgamento, exceto quanto ao pedido de indenização por danos morais.

Em março de 2026, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, restabeleceu uma liminar que determinava a reintegração do ex-superintendente. A ordem foi cumprida pela Saneago em 30 de março.

Na nova sentença, a juíza destacou que a própria decisão do TST havia ressalvado a necessidade de análise definitiva da validade das penalidades após a produção de provas.

A magistrada também registrou que a ordem de reintegração foi cumprida pela companhia, com o restabelecimento dos direitos contratuais, inclusive do plano de saúde. No julgamento do mérito, rejeitou os pedidos de anulação da justa causa, reintegração definitiva e pagamento de parcelas referentes aos períodos de afastamento.

ATOrd 0011654-40.2023.5.18.0005