STF acolhe tese da AGU e valida aplicação imediata de novos prazos para registro de armas

Publicidade

Proprietários de armas de fogo que obtiveram seus certificados de registro antes de julho de 2023 também estão sujeitos à redução dos prazos de validade estabelecida pelo Decreto nº 11.615/2023, respeitadas as regras de transição. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a aplicação das novas exigências a documentos emitidos durante a vigência das normas anteriores.

A decisão foi tomada no julgamento dos Recursos Extraordinários 1.616.090 e 1.616.922, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.483). Com isso, a orientação deverá ser observada pelos demais tribunais em processos semelhantes.

Na prática, a decisão significa que o prazo de validade originalmente indicado no certificado não garante ao proprietário o direito de mantê-lo até o vencimento inicialmente previsto. A duração do registro pode ser alterada pelas normas posteriores, desde que observadas as regras de transição.

Quais são os novos prazos de validade?

O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e estabelece, em seu artigo 24, diferentes períodos de validade para o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Os prazos são os seguintes:

CategoriaPrazo de validade
Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs)3 anos
Posse de arma de fogo para defesa pessoal5 anos
Caça de subsistência5 anos
Empresas de segurança privada5 anos
Integrantes da ativa de instituições previstas na regulamentaçãoPrazo indeterminado, nas hipóteses legais

A regulamentação anterior previa, em determinadas situações, validade de até dez anos. Com a mudança, os titulares passaram a se submeter a períodos menores de renovação, conforme a categoria do registro.

Como ficam os certificados antigos?

A decisão do STF não determina que todos os registros anteriores a 2023 sejam renovados imediatamente. O decreto estabelece regras específicas para a transição entre os prazos antigos e os novos.

Segundo orientação publicada pela Polícia Federal, os certificados emitidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023, para posse de arma de fogo, caça de subsistência e empresas de segurança privada, terão validade até 21 de julho de 2028, mesmo que o documento indique outra data.

Para essas mesmas finalidades, os certificados expedidos antes de 21 de julho de 2018 mantêm a data de validade indicada no documento, conforme a orientação administrativa.

Já os registros vinculados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais seguem a regra de transição específica prevista no artigo 80 do decreto, que estabelece a contagem do novo prazo de três anos a partir da publicação da norma.

STF afasta alegação de direito adquirido

A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, em decisões anteriores, o direito de proprietários de armas à manutenção dos prazos de validade estabelecidos quando os certificados foram emitidos.

A AGU recorreu, sustentando que os registros de armas de fogo integram um regime administrativo de autorização e fiscalização, sujeito a alterações regulamentares. Para a União, não existe direito adquirido à manutenção das condições de validade anteriormente fixadas.

A Advocacia-Geral também argumentou que a redução dos prazos permite reavaliar com maior frequência os requisitos necessários à manutenção dos registros, entre eles a idoneidade e a capacidade técnica dos proprietários.

Ao acolher os recursos, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a validade dos certificados integra a política de controle e fiscalização de armas de fogo. Por essa razão, não constitui direito definitivamente incorporado ao patrimônio dos titulares.

O ministro também lembrou que, em junho de 2025, a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade do Decreto nº 11.615/2023 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85.

O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.

O que acontece se o registro não for renovado?

O artigo 25 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece que o proprietário deve iniciar o procedimento de renovação antes do vencimento do CRAF. O descumprimento dessa obrigação pode resultar na cassação do certificado.

Já o artigo 26 prevê que, caso o documento não seja renovado dentro do prazo, o proprietário será notificado eletronicamente e terá 60 dias para regularizar a situação.

Nesse período, poderá solicitar a renovação do registro, transferir a arma a terceiro que preencha os requisitos legais ou entregá-la à Polícia Federal, nas condições estabelecidas pela regulamentação.

Caso não adote nenhuma das providências após a notificação, poderá ser instaurado procedimento de cassação do registro, com apreensão da arma, dos acessórios e das munições.

A Polícia Federal orienta os proprietários a verificar a validade atualizada do certificado e, quando necessário, solicitar a emissão de uma segunda via com a data correta.

AGU apresentou dados sobre controle de armas

Durante a sustentação oral, a advogada da União Marcella Barbosa de Castro Lo Duca apresentou informações da Polícia Federal sobre a concessão de autorizações para posse e porte de armas.

Segundo os dados apresentados, as autorizações de posse para defesa pessoal passaram de 113.949, em 2022, para 20.894, em 2023, e 20.802, em 2024.

No mesmo período, a concessão de portes caiu de 5.677, em 2022, para 1.741, em 2024.

A advogada também apresentou estatísticas de homicídios dolosos e crimes correlatos, cujos registros passaram de 42.252 vítimas, em 2022, para 38.459, em 2024.

Com a fixação da tese de repercussão geral, o STF estabeleceu uma orientação nacional sobre a validade dos registros antigos, afastando o entendimento de que a emissão do documento sob a regulamentação anterior asseguraria, por si só, a manutenção do prazo original.