CNJ orienta juízes a considerar fila de espera antes de determinar matrícula de crianças em creches

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Juízes deverão considerar a posição da criança na fila de espera, os critérios legais de prioridade e a disponibilidade de vagas antes de determinar sua matrícula imediata em creches e pré-escolas. A orientação faz parte de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nessa terça-feira (27), para enfrentar a falta de vagas na educação infantil.

A medida busca evitar que famílias que recorrem à Justiça consigam, apenas por esse motivo, passar à frente de outras crianças que aguardam atendimento. Isso não significa, porém, que as decisões judiciais para garantir matrículas estejam proibidas. Os magistrados poderão determinar o atendimento imediato em situações de urgência, vulnerabilidade ou descumprimento de prioridades legais.

A preocupação dos conselhos é que decisões individuais, embora garantam o direito de uma criança, nem sempre resolvem o problema da insuficiência de vagas e podem prejudicar outras famílias que também aguardam atendimento.

Fiscalização das filas e ampliação de vagas

Além de orientar as decisões judiciais, a resolução estabelece medidas para que o Judiciário e o Ministério Público atuem na identificação e na solução da falta de vagas.

Juízes e membros do Ministério Público poderão exigir dos gestores públicos informações atualizadas sobre o número de crianças na fila de espera, os critérios utilizados para definir prioridades e a capacidade de atendimento das unidades de ensino.

Também poderão cobrar planos de expansão da rede de educação infantil, com metas de criação de vagas, cronogramas, previsão de recursos e indicação das unidades que deverão ser construídas ou ampliadas.

A resolução ainda orienta a identificação de processos judiciais semelhantes para que problemas recorrentes sejam enfrentados por meio de ações coletivas, acordos e medidas de planejamento, sem impedir a análise de pedidos individuais urgentes.

Direito à educação infantil

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou que o acesso à educação infantil não pode depender exclusivamente da possibilidade de uma família procurar um advogado, recorrer à Defensoria Pública ou obter uma decisão judicial.

Relator da proposta no CNJ, o conselheiro Fábio Esteves informou que existem 866 obras de educação infantil com dificuldades de conclusão no país, com potencial para gerar mais de 182 mil vagas.

A resolução integra o Programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (Pipa), desenvolvido pelo CNJ e pelo CNMP para ampliar a proteção dos direitos de crianças de até seis anos.

A proposta foi aprovada pelos plenários dos dois conselhos em 27 de outubro e entrará em vigor com sua publicação oficial.