Mais de dois anos após solicitar a ligação de energia elétrica em sua propriedade rural, um produtor de Campos Verdes, no Norte de Goiás, conseguiu uma liminar que obriga a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia a realizar o serviço no prazo de 60 dias. A determinação é da juíza Ethel Basílio de Medeiros, da Vara Cível de Santa Terezinha de Goiás. Ela estipula multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A magistrada considerou que a concessionária ultrapassou os prazos regulamentares sem apresentar justificativa técnica documentada, apesar de já ter realizado vistoria no imóvel e obtido licença ambiental para a implantação da rede elétrica.
O produtor rural, de 68 anos, é representado pelo advogado Murilo Henrique Rodrigues Dias, que ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Vistoria, postes e licença ambiental
Segundo a petição inicial, o primeiro pedido de ligação foi apresentado em 9 de agosto de 2024. Na ocasião, a própria concessionária realizou vistoria e identificou a necessidade de obras de extensão da rede elétrica.
Em 2025, equipes da distribuidora chegaram a transportar quatro postes até a propriedade. Conforme relatado pelo produtor, os trabalhos foram interrompidos devido às condições do período chuvoso e não foram retomados.
A documentação analisada pela magistrada também demonstrou que, em 1º de setembro de 2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) expediu licença ambiental em favor da Equatorial para implantação de ramal de média e baixa tensão na região. Apesar disso, o fornecimento não foi efetivado.
Ao longo desse período, o produtor registrou sucessivos pedidos de atendimento e reclamações na Ouvidoria da concessionária, na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na plataforma Consumidor.gov.br.
Segundo os autos, a Equatorial apresentou justificativas administrativas distintas para o encerramento das solicitações. Uma delas apontava inconsistência na documentação do imóvel. Posteriormente, outro procedimento foi encerrado sob a alegação de que já existiria energia elétrica no local.
A juíza observou que o produtor apresentou matrícula imobiliária e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documentos que demonstraram a regularidade da propriedade para fins de análise do pedido. Quanto à alegação de fornecimento já existente, destacou a ausência de identificação de unidade consumidora, medidor ou ordem de serviço.
Falta de energia afeta rotina familiar
Na ação, o advogado Murilo Henrique Rodrigues Dias ressaltou que a ausência de energia elétrica não compromete apenas a atividade produtiva, mas também as condições de moradia e a rotina familiar.
O produtor informou que seus dois filhos, de 8 e 14 anos, residem no imóvel e enfrentam dificuldades para realizar atividades escolares. Segundo a inicial, o transporte escolar funciona no período da tarde e, em algumas ocasiões, as crianças retornam à propriedade no período noturno, sem iluminação elétrica adequada.
A defesa também argumentou que a proximidade de um novo período chuvoso poderia provocar outra paralisação dos trabalhos, prolongando a espera pelo serviço.
Prazos regulamentares ultrapassados
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Ethel Basílio de Medeiros fundamentou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel.
A magistrada destacou que o artigo 15 da resolução assegura ao consumidor o direito de conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica. Também observou que a concessionária deve formular exigências sem formalidades excessivas, obter as licenças necessárias às obras de sua responsabilidade e respeitar os prazos regulamentares de execução.
“Os prazos regulamentares foram amplamente extrapolados sem justificativa técnica documentada”, registrou a juíza.
Para a magistrada, o risco de dano também ficou demonstrado pela natureza essencial do fornecimento de energia elétrica e pelas consequências da ausência do serviço para uma propriedade rural habitada por uma pessoa idosa e sua família.
A decisão menciona prejuízos à conservação de alimentos, à utilização de equipamentos indispensáveis e ao desenvolvimento das atividades agropecuárias.
Prazo de 60 dias e pedido de indenização
Com esses fundamentos, a juíza determinou que a Equatorial restabeleça e processe o pedido administrativo do produtor e efetive a ligação de energia elétrica na propriedade em até 60 dias.
Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual majoração.
Na ação, a defesa havia solicitado multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil. A magistrada, entretanto, estabeleceu multa de R$ 5 mil, sem especificar periodicidade diária.
O produtor também pede indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando os prejuízos decorrentes da demora prolongada e das sucessivas tentativas frustradas de atendimento. Esse pedido ainda não foi julgado.
Processo nº 5808915-52.2026.8.09.0172.
































