Um esquema de desvio e receptação de cargas rodoviárias, envolvendo falsificação de documentos e fraudes em procedimentos de apuração de sinistros, resultou na condenação de seis réus investigados na Operação Depositário Infiel, em Goiás. As penas somadas ultrapassam 79 anos de prisão. A sentença foi proferida pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Além das penas privativas de liberdade, cinco dos condenados foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Conforme as investigações, o esquema provocou prejuízos estimados em mais de R$ 3 milhões, envolvendo mercadorias e caminhões.
A Operação Depositário Infiel foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), da Polícia Civil de Goiás, e apurou a atuação de um grupo suspeito de desviar mercadorias, negociar cargas de origem ilícita e manipular procedimentos relacionados a sinistros cobertos por seguradoras.
Penas aplicadas
Na sentença, a magistrada individualizou as condutas e estabeleceu penas que variam de um ano, nove meses e 22 dias a 29 anos, oito meses e cinco dias de prisão.
A maior condenação foi de 29 anos, oito meses e cinco dias de reclusão. Outros dois réus receberam penas de 22 anos, oito meses e cinco dias e de 11 anos, dez meses e 27 dias. Também foram aplicadas condenações de oito anos, cinco meses e 15 dias; quatro anos, 11 meses e 15 dias; e um ano, nove meses e 22 dias.
A menor pena foi substituída por restritivas de direitos. As demais deverão ser cumpridas nos regimes fechado, semiaberto ou aberto, conforme as condições estabelecidas para cada condenado.
Entre os crimes reconhecidos na sentença estão furto qualificado, receptação qualificada e organização criminosa.
A juíza também absolveu quatro acusados da imputação de integrar organização criminosa, diante da insuficiência de provas. Parte das acusações formuladas contra outros envolvidos também foi afastada, após análise individualizada das condutas.
Investigação começou com desaparecimento de carga apreendida
As investigações tiveram início após a Justiça solicitar informações sobre o paradeiro de uma carga de ferro, vergalhões e madeira que havia sido apreendida pela Polícia Civil e entregue à responsabilidade de um depositário.
As diligências realizadas para esclarecer o destino da mercadoria revelaram indícios de desvios de outras cargas que estavam sob custódia, levando à ampliação das investigações.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o esquema envolvia a negociação de mercadorias desviadas e a utilização de documentos e boletins de ocorrência falsificados para conferir aparência de legalidade às operações.
A acusação apontou ainda possíveis irregularidades no registro de ocorrências policiais. Conforme o MPGO, cargas desviadas com a suposta participação de motoristas eram registradas como roubadas, quando, na realidade, haveria indícios de furtos praticados mediante acordo entre os envolvidos.
As investigações também identificaram suspeitas de participação de servidores das polícias civis de diferentes estados na elaboração de registros fraudulentos. O eventual envolvimento de policiais civis e de um delegado da Decar continua sob apuração.
Fraudes envolvendo seguradoras
Outro ponto investigado foi a possível manipulação de procedimentos de apuração de sinistros relacionados a mercadorias seguradas.
Segundo a acusação, os envolvidos utilizavam documentos falsificados e informações inconsistentes para interferir na análise das ocorrências e dificultar a identificação dos responsáveis pelos desvios.
Entre as mercadorias mencionadas no processo estão produtos das marcas Mabel, Heinz, Toddy e Italac, além de óleo de soja e etanol hidratado.
Conforme as investigações, os prejuízos decorrentes das operações ultrapassaram R$ 3 milhões, considerando o valor das cargas e dos caminhões envolvidos.
Indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Além das condenações criminais, a juíza Placidina Pires determinou que cinco réus respondam solidariamente pelo pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.
Ao estabelecer o valor, a magistrada considerou que as condutas reconhecidas na sentença ultrapassaram os prejuízos patrimoniais individuais e apresentaram potencial para atingir um número elevado de vítimas.
A fundamentação também levou em conta a atuação interestadual do grupo e as fraudes relacionadas ao desvio e à receptação de cargas, com reflexos sobre a segurança das operações de transporte e dos procedimentos de apuração de sinistros.
O valor da indenização será acrescido de correção monetária e juros, conforme os critérios fixados na sentença.
Perdimento de bens e valores
A sentença também determinou o perdimento, em favor do Estado de Goiás, de bens e valores vinculados a determinados condenados, além de aparelhos eletrônicos apreendidos durante as investigações, ressalvadas as exceções estabelecidas na decisão.
A destinação dos bens deverá observar as determinações judiciais, inclusive quanto à reparação dos danos e ao cumprimento das obrigações decorrentes do processo.
Ao concluir o julgamento, a magistrada diferenciou as condutas comprovadas daquelas para as quais não foram encontrados elementos suficientes para condenação, resultando tanto na aplicação das penas quanto em absolvições e no afastamento de parte das imputações formuladas pelo Ministério Público.
































