Com poema sobre maternidade, juíza de Rio Verde reconhece duas mães no registro de criança

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“O melhor interesse da infância que floresce é norte absoluto que a justiça tece.” Com esse verso de um poema de sua autoria, intitulado “Mães”, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, abriu a sentença na qual reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. A magistrada determinou que a certidão de nascimento passe a conter o nome das duas mães, sem qualquer distinção entre elas. A sentença foi homologada em 5 de outubro.

O poema aborda o cuidado compartilhado, o afeto e a proteção dos direitos da criança. Na fundamentação, a juíza relacionou os versos à realidade de uma família formada por duas mulheres que planejaram juntas a maternidade e passaram a exercer conjuntamente as responsabilidades pela criação do filho.

O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. Para concretizar o projeto familiar, as duas recorreram à inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido, que assinou termo de renúncia à paternidade.

Como o procedimento foi realizado em casa, sem acompanhamento de uma clínica de reprodução assistida, a criança foi inicialmente registrada apenas em nome da mãe que a gestou. Posteriormente, as duas mulheres recorreram à Justiça, de comum acordo, para solicitar o reconhecimento da segunda maternidade e a inclusão do nome da companheira no registro civil.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Afeto e projeto familiar compartilhado

Ao analisar o caso, a juíza Coraci Pereira da Silva considerou que a criança foi concebida durante a união das duas mulheres, a partir de um planejamento familiar conjunto e com o consentimento prévio de ambas.

A magistrada destacou que a ausência de acompanhamento médico no procedimento de inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da filiação, desde que estejam demonstrados o projeto parental compartilhado e a concordância das partes envolvidas.

Na fundamentação, lembrou que o Código Civil admite a existência de parentesco decorrente de “outra origem”, além da consanguinidade. Essa previsão permite o reconhecimento da filiação socioafetiva, construída por meio da convivência, do cuidado e do exercício das responsabilidades parentais.

A juíza também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o reconhecimento concomitante de vínculos biológicos e socioafetivos. Mencionou, ainda, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a ausência de acompanhamento por clínica especializada na inseminação artificial não impede o reconhecimento da filiação quando comprovados o projeto familiar comum e o consentimento.

No caso concreto, a magistrada considerou demonstrado que a maternidade foi planejada pelas duas mulheres e que a criança já é criada por ambas. Para ela, essa realidade familiar precisava ser reconhecida juridicamente, assegurando os direitos decorrentes da filiação.

Família como espaço de afeto

Na sentença, Coraci Pereira da Silva abordou as transformações no conceito jurídico de família, destacando que as relações familiares não se limitam mais aos vínculos biológicos, mas também compreendem a afetividade, a convivência e o compromisso com o cuidado.

“A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo, sendo possível pensar e considerar a socioafetividade, e sua consequente multiparentalidade, justamente porque a família deixou se ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução, perdendo sua hierarquia patriarcal, e tornando-se muito mais o espaço do amor e do afeto”, registrou.

A magistrada também ressaltou a necessidade de observar o melhor interesse da criança, princípio que orienta as decisões judiciais envolvendo direitos da infância.

Segundo a juíza, o reconhecimento da dupla maternidade não representa a criação de um vínculo familiar, mas o reconhecimento jurídico de uma relação parental já existente, construída desde o planejamento da gravidez e consolidada na convivência diária.

Duas mães, sem distinção no registro

Com esses fundamentos, a juíza reconheceu a dupla maternidade e determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento da criança.

O registro deverá identificar ambas como mães, sem diferenciação entre a maternidade decorrente da gestação e aquela reconhecida a partir do projeto parental compartilhado e do vínculo socioafetivo.

A medida assegura que a documentação civil corresponda à realidade familiar da criança, reconhecendo juridicamente as duas mulheres como responsáveis pela maternidade.

Ao utilizar o poema “Mães” na abertura da sentença, Coraci Pereira da Silva associou o reconhecimento jurídico da filiação ao cuidado exercido conjuntamente pelas duas mulheres, destacando o melhor interesse da criança como fundamento central da decisão.