Uma sequência de operações bancárias realizadas em aproximadamente 20 minutos, incluindo a contratação de um empréstimo de R$ 18.750 e duas transferências via Pix para terceiros, levou a 11ª Vara Cível de Goiânia a reconhecer falha na prestação dos serviços do Nubank. A instituição financeira foi responsabilizada por não impedir movimentações atípicas realizadas durante o golpe da falsa central de atendimento, apesar de seu próprio sistema ter identificado a situação como incomum.
Na sentença, o juízo declarou inexigível o empréstimo, cujo valor total, acrescido de juros, chegaria a R$ 35.028,38. Também confirmou a suspensão das cobranças e a manutenção da exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, além de condenar o Nubank (Nu Pagamentos S.A.) e dois beneficiários das transferências ao pagamento de indenização por danos morais.
A consumidora foi representada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A ação foi ajuizada pelo defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, e acompanhada durante a tramitação pelo defensor público Lúcio Flávio de Souza, titular da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital.
Golpe começou com mensagem falsa
O episódio ocorreu em 2023, quando a consumidora, uma psicóloga de 47 anos, recebeu uma mensagem com o timbre do Nubank informando sobre uma suposta compra realizada com seu cartão de crédito.
Ao entrar em contato pelo número indicado na mensagem, foi atendida por uma pessoa que se apresentou como funcionária do banco. O suposto atendente possuía dados pessoais e bancários da cliente e informou sobre a existência de um empréstimo de R$ 18.750 que ela desconhecia.
Acreditando estar seguindo orientações para cancelar as operações, a consumidora realizou procedimentos pelo aplicativo da instituição financeira. Entretanto, acabou contratando um empréstimo e transferindo praticamente todo o valor para contas indicadas pelos golpistas.
As transferências foram realizadas por Pix, nos valores de R$ 18 mil e R$ 700, em um intervalo aproximado de 20 minutos.
Após identificar a fraude, a mulher procurou o Nubank, registrou boletim de ocorrência e apresentou reclamações ao Banco Central e ao Ministério Público, mas não conseguiu solucionar administrativamente a situação.
Segundo relatado à Defensoria Pública, a dívida resultou na negativação de seu nome e comprometeu a possibilidade de obter financiamento imobiliário.
Operações fora do perfil da cliente
Em dezembro de 2023, a DPE-GO ajuizou ação anulatória para questionar a validade do empréstimo e das transferências realizadas durante a fraude.
O defensor público Tiago Bicalho argumentou que as operações apresentavam características incompatíveis com o histórico financeiro da consumidora, especialmente pelo valor elevado do crédito contratado e pela transferência quase integral da quantia para terceiros em poucos minutos.
Para a defesa, caberia à instituição financeira adotar mecanismos capazes de identificar e impedir transações suspeitas.
“A instituição financeira deveria ter adotado mecanismos de segurança para impedir movimentações atípicas”, afirmou o defensor público.
A Defensoria sustentou que a responsabilidade do banco decorreu de defeito na prestação do serviço, diante da insuficiência dos mecanismos de proteção contra fraudes.
Argumentos do Nubank
Em sua defesa, o Nubank alegou que as operações foram realizadas no aparelho da própria cliente, mediante utilização de senha e reconhecimento facial.
A instituição também informou que o sistema identificou uma movimentação incomum e solicitou uma verificação adicional antes de permitir a continuidade das transações.
O banco sustentou, assim, que os procedimentos de autenticação haviam sido observados e que as movimentações ocorreram mediante utilização das credenciais da titular da conta.
Entretanto, esse argumento não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira.
Falha na segurança bancária
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia considerou que a utilização de senha e reconhecimento facial não afastava a falha na prestação do serviço.
A fundamentação destacou que o problema não estava relacionado à identificação de quem operava fisicamente o aplicativo, mas à autorização de transações que apresentavam características incomuns e haviam sido identificadas como atípicas pelo próprio sistema bancário.
“O defeito apontado não decorre da impossibilidade de identificar a pessoa que estava fisicamente operando o aplicativo, mas da autorização de uma sequência que o próprio sistema reconheceu como incomum”, ressaltou a sentença.
O entendimento foi de que os mecanismos de segurança adotados pela instituição não foram suficientes para impedir a continuidade das operações realizadas durante a fraude.
A responsabilidade foi analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o dever de reparação de danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços.
Empréstimo cancelado e cobranças suspensas
Com o reconhecimento da falha, o juízo declarou inexigível o empréstimo contratado durante o golpe, afastando a obrigação de pagamento pela consumidora.
A sentença também confirmou a determinação de interrupção das cobranças relacionadas à operação e a manutenção da exclusão do nome da cliente dos cadastros de restrição ao crédito.
Além disso, o Nubank e dois beneficiários das transferências foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão reconheceu, portanto, a responsabilidade pela fraude mesmo diante da utilização do aparelho e das credenciais da própria consumidora, considerando que a instituição financeira autorizou operações incompatíveis com o padrão de movimentação identificado pelo sistema de segurança.
































