Um candidato que chegou a ter recurso administrativo acolhido pela própria banca de um concurso público de Sinop (MT), mas posteriormente voltou à segunda colocação na lista destinada a pessoas com deficiência (PcD), conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao primeiro lugar na classificação reservada. A sentença também determinou que o município proceda à sua nomeação definitiva na vaga PcD, observada a ordem de convocação do certame.
A decisão é da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop e foi proferida pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior. O concurso, regido pelo Edital nº 001/2024, ofereceu quatro vagas de ampla concorrência e uma destinada a pessoa com deficiência para o cargo de farmacêutico-bioquímico.
O candidato foi representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
Aprovada também estava dentro das vagas da ampla concorrência
O ponto discutido na ação foi a situação da candidata que ocupava o primeiro lugar na lista PcD. Conforme sustentado no mandado de segurança, ela também ficou em quarto lugar na classificação da ampla concorrência, portanto dentro das quatro vagas oferecidas nessa modalidade.
A defesa do candidato argumentou que, nessa situação, a aprovação pela ampla concorrência deveria prevalecer para fins de nomeação, preservando a vaga reservada para o próximo candidato PcD da lista.
Com isso, o autor, inicialmente classificado em segundo lugar entre as pessoas com deficiência, sustentou que deveria passar para a primeira posição da lista reservada.
A tese apresentada pela advogada se apoiou na finalidade das políticas de reserva de vagas e em precedentes judiciais segundo os quais candidatos que alcançam classificação suficiente para ingresso pela ampla concorrência não devem reduzir o número de vagas efetivamente destinado às cotas.
Banca chegou a corrigir resultado
Um aspecto destacado na ação foi que o candidato apresentou recurso administrativo contra a classificação e teve o pedido deferido pela banca examinadora.
Após o recurso, sua posição chegou a ser corrigida no resultado do concurso, colocando-o em primeiro lugar na lista PcD.
Posteriormente, porém, uma alteração no resultado final, publicada em junho de 2025, voltou a posicioná-lo em segundo lugar. Segundo a petição, o candidato ainda procurou administrativamente a banca para questionar a mudança, mas a classificação foi mantida.
Diante disso, ele ajuizou mandado de segurança contra o Município de Sinop e o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon).
Nomeação
Ao julgar o pedido, o magistrado concedeu a segurança e reconheceu o direito do candidato à reclassificação para o primeiro lugar na lista PcD do cargo de farmacêutico-bioquímico.
A sentença determinou também que o Município de Sinop faça sua nomeação definitiva na vaga reservada, respeitando a ordem de convocação e a conveniência administrativa, mas impedindo que continue sendo preterido pela candidata que também obteve classificação dentro das vagas da ampla concorrência.
O município deverá ainda retificar os editais de classificação e de resultado final relacionados ao cargo.
Por se tratar de sentença concessiva em mandado de segurança, a decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo 1019893-58.2025.8.11.001































