STJ restabelece aumento de pena de condenado por estupro de vulnerável em Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o aumento de pena de um homem condenado por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a enteada, que tinha entre 7 e 9 anos à época dos crimes. A decisão, proferida em recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que a pena seja recalculada.

O homem havia sido condenado em primeira instância a 22 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do mesmo código, e continuidade delitiva. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins.

Ao julgar a apelação da defesa, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação, mas afastou, de ofício, a majorante, por entender que a denúncia não descrevia o exercício efetivo de autoridade sobre a vítima. Com isso, a pena foi reduzida para 14 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

No recurso ao STJ, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), sustentou que a jurisprudência da Corte dispensa vínculo jurídico formal entre o agente e a mãe da vítima, exigindo apenas a existência concreta de relação de autoridade, ascendência moral e convivência familiar que exponha a criança a maior vulnerabilidade. O MP também apontou que o TJGO deixou de se manifestar sobre essa tese, mesmo após a oposição de embargos de declaração.

Ao acolher o pedido, o ministro Joel Ilan Paciornik registrou que o próprio acórdão do TJGO reconheceu fatos incontroversos, como o relacionamento de cerca de quatro anos do acusado com a mãe da vítima e a convivência sob o mesmo teto por aproximadamente dois anos. O relator destacou ainda que a criança era conduzida por ele à escola, ao mercado e à casa dos avós, e que o acusado ficou responsável por ela enquanto a mãe esteve internada. Para o ministro, tais circunstâncias evidenciam relação de autoridade típica de figura parental.

O relator observou, também, que a análise do caso não exigia reexame de provas, mas apenas nova valoração jurídica de fatos já reconhecidos, afastando a aplicação da Súmula 7 do STJ. A decisão cita, ainda, o Tema Repetitivo 1.215, no qual a Terceira Seção da Corte firmou que a majorante se fundamenta na relação de autoridade do agente sobre a vítima, abrangendo, por exemplo, padrasto, cônjuge e companheiro, além de qualquer pessoa que exerça autoridade por outro título. O procurador de Justiça Abrão Amisy Júnior atuou em segundo grau. (MPGO)