STF manda TJGO rever decisão que limitou legitimidade do MP para pedir indenização a vítima de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) faça novo julgamento sobre a indenização por danos morais fixada em favor de uma vítima de violência doméstica, em Inhumas. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação Constitucional 98.789, apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O novo julgamento deverá analisar novamente o ponto em que a Câmara afastou a indenização de R$ 2 mil fixada na sentença. Ao julgar recurso da defesa, o colegiado manteve a condenação do acusado, mas retirou, de ofício, a reparação, sob o entendimento de que a legitimidade do Ministério Público para formular o pedido seria subsidiária e cessaria nas comarcas em que a Defensoria Pública estivesse instalada e regularmente organizada.

Ao analisar a reclamação apresentada pelo MPGO, Gilmar Mendes entendeu que a 4ª Câmara Criminal não poderia afastar a aplicação da norma com base em argumentos constitucionais sem submeter a questão ao Plenário ou ao Órgão Especial do TJGO.

O ministro apontou violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF, segundo a qual decisão dessa natureza não pode ser tomada apenas por uma câmara ou turma do tribunal.

Embora a 4ª Câmara Criminal não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade da lei, Gilmar Mendes considerou que, na prática, houve afastamento de sua aplicação com fundamento constitucional.

Com isso, o STF anulou o acórdão no ponto em que retirou a indenização e determinou que o TJGO realize novo julgamento. O valor de R$ 2 mil não foi restabelecido automaticamente e deverá ser novamente analisado pelo tribunal.

Caso

A denúncia que deu origem ao processo foi oferecida pelo promotor de Justiça Mario Henrique Cardoso Caixeta. O caso ocorreu em 2022, em Inhumas. A vítima e o denunciado haviam convivido em união estável por 14 anos e estavam separados.

Segundo a denúncia, o homem chegou ao local onde a vítima conversava com amigos e passou a reclamar da situação em que ela se encontrava. Após ser xingado por ela e ouvir que deveria voltar para casa, ele a agrediu com socos e bateu a cabeça da vítima contra a tampa de um bueiro. Quando ela começou a sangrar, o homem deixou o local. As lesões foram registradas em relatório médico.

O acusado foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.

Na sentença, também foi fixado em R$ 2 mil o valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público na denúncia.

Reclamação ao STF

A reclamação constitucional foi elaborada pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO. A atuação em segundo grau ficou a cargo do procurador de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior.

Na medida, o MPGO sustentou que a 4ª Câmara Criminal violou a Súmula Vinculante nº 10 do STF ao afastar a indenização com base em entendimento de natureza constitucional.

O argumento foi acolhido por Gilmar Mendes, que anulou a decisão nesse ponto e determinou a realização de novo julgamento pela 4ª Câmara Criminal do TJGO.