Policiais civis presos em Goiás deverão ser custodiados na Delegacia Estadual de Capturas (Decap), em espaço separado das celas destinadas a pessoas investigadas ou capturadas pela própria Polícia Civil. A definição da unidade responsável pela custódia foi feita administrativamente pela corporação e passou a integrar nova regulamentação editada após atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
As novas regras constam da Portaria DGPC nº 739/2026, que disciplina os procedimentos de recebimento, custódia, guarda, vigilância e direitos de policiais civis mantidos na Decap. A norma incorporou medidas propostas pelo Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp) do MPGO.
Entre as providências recomendadas pelo órgão ministerial estava justamente a criação de ala exclusiva para policiais civis presos, separada dos demais custodiados, além do fortalecimento dos mecanismos de segurança, fiscalização e controle da unidade.
A atuação teve início a partir de inquérito civil instaurado pelo Gaesp para apurar irregularidades relacionadas à custódia na Polícia Civil, especialmente quanto à guarda, fiscalização, controle de acesso e ingresso de objetos.
A partir das constatações, o grupo iniciou interlocução com a Administração da Polícia Civil para discutir um modelo padronizado para a custódia. As tratativas envolveram questões como controle de acesso, visitas, entrada de alimentos e objetos, inspeções, videomonitoramento e registro de intercorrências.
Recomendação
Como resultado do trabalho, foi expedida a Recomendação nº 01/2026 – Gaesp/MPGO ao delegado-geral da Polícia Civil. O documento propôs, entre outras medidas, a separação dos policiais civis presos das pessoas investigadas ou capturadas pela instituição.
Segundo o MPGO, a separação dos custodiados também encontra respaldo na legislação de execução penal. A Lei de Execução Penal estabelece critérios para a separação entre presos, enquanto o Código de Processo Penal prevê, nas hipóteses legais, recolhimento em local distinto da prisão comum para policiais civis e delegados.
A Polícia Civil comunicou ao Ministério Público o acolhimento da recomendação e a edição da Portaria DGPC nº 739/2026. Embora a escolha da Decap como unidade responsável pela custódia tenha sido decisão administrativa da própria corporação, a regulamentação incorporou medidas sugeridas pelo Gaesp.
O trabalho foi desenvolvido no exercício do controle externo da atividade policial, atribuição constitucional do Ministério Público exercida de forma especializada pelo Gaesp, conforme o Ato PGJ nº 71/2025 e a Resolução CNMP nº 279/2023.
Acompanhamento
O Gaesp informou que continuará acompanhando a implementação das novas regras. Entre os pontos que serão monitorados estão a edição de ato interno complementar pela Decap e as providências destinadas a ampliar a capacidade de armazenamento das imagens do sistema de videomonitoramento.
































