Policiais civis presos em Goiás deverão ser custodiados na Decap, com ala exclusiva

Publicidade

Policiais civis presos em Goiás deverão ser custodiados na Delegacia Estadual de Capturas (Decap), em espaço separado das celas destinadas a pessoas investigadas ou capturadas pela própria Polícia Civil. A definição da unidade responsável pela custódia foi feita administrativamente pela corporação e passou a integrar nova regulamentação editada após atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO).

As novas regras constam da Portaria DGPC nº 739/2026, que disciplina os procedimentos de recebimento, custódia, guarda, vigilância e direitos de policiais civis mantidos na Decap. A norma incorporou medidas propostas pelo Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp) do MPGO.

Entre as providências recomendadas pelo órgão ministerial estava justamente a criação de ala exclusiva para policiais civis presos, separada dos demais custodiados, além do fortalecimento dos mecanismos de segurança, fiscalização e controle da unidade.

A atuação teve início a partir de inquérito civil instaurado pelo Gaesp para apurar irregularidades relacionadas à custódia na Polícia Civil, especialmente quanto à guarda, fiscalização, controle de acesso e ingresso de objetos.

A partir das constatações, o grupo iniciou interlocução com a Administração da Polícia Civil para discutir um modelo padronizado para a custódia. As tratativas envolveram questões como controle de acesso, visitas, entrada de alimentos e objetos, inspeções, videomonitoramento e registro de intercorrências.

Recomendação

Como resultado do trabalho, foi expedida a Recomendação nº 01/2026 – Gaesp/MPGO ao delegado-geral da Polícia Civil. O documento propôs, entre outras medidas, a separação dos policiais civis presos das pessoas investigadas ou capturadas pela instituição.

Segundo o MPGO, a separação dos custodiados também encontra respaldo na legislação de execução penal. A Lei de Execução Penal estabelece critérios para a separação entre presos, enquanto o Código de Processo Penal prevê, nas hipóteses legais, recolhimento em local distinto da prisão comum para policiais civis e delegados.

A Polícia Civil comunicou ao Ministério Público o acolhimento da recomendação e a edição da Portaria DGPC nº 739/2026. Embora a escolha da Decap como unidade responsável pela custódia tenha sido decisão administrativa da própria corporação, a regulamentação incorporou medidas sugeridas pelo Gaesp.

O trabalho foi desenvolvido no exercício do controle externo da atividade policial, atribuição constitucional do Ministério Público exercida de forma especializada pelo Gaesp, conforme o Ato PGJ nº 71/2025 e a Resolução CNMP nº 279/2023.

Acompanhamento

O Gaesp informou que continuará acompanhando a implementação das novas regras. Entre os pontos que serão monitorados estão a edição de ato interno complementar pela Decap e as providências destinadas a ampliar a capacidade de armazenamento das imagens do sistema de videomonitoramento.