Quatro réus foram condenados por improbidade administrativa em razão de irregularidades nas aquisições de medicamentos e materiais hospitalares pelo município de Goianira, investigadas na Operação Tarja Preta. A sentença, proferida pela Vara das Fazendas Públicas da comarca, reconheceu a existência de atuação coordenada para frustrar a regularidade e a competitividade das contratações públicas, favorecer determinadas empresas e viabilizar faturamentos previamente articulados.
A decisão julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda. Foram condenadas duas pessoas físicas e duas empresas.
Deflagrada em outubro de 2013, a Operação Tarja Preta investigou esquema envolvendo venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas. Conforme informado pelo MPGO, foram apuradas irregularidades em mais de 20 municípios, com o ajuizamento de ações e condenações.
Compras diretas e “vales”
Segundo a sentença, interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, relatórios de acompanhamento, documentos fiscais, registros bancários e parecer técnico contábil demonstraram a utilização recorrente de compras diretas e dos chamados “vales”.
O mecanismo permitia, conforme registrado na decisão, que medicamentos e materiais fossem fornecidos ou registrados antes da conclusão do procedimento administrativo regular. Posteriormente, eram emitidas notas fiscais e preparados documentos destinados a conferir aparência formal às operações.
O juízo apontou que um dos condenados exercia posição central na condução das operações, com atuação na articulação de faturamentos, documentos, estimativas e contatos com pessoas ligadas à administração municipal.
Outro condenado, que atuava como representante comercial das duas empresas responsabilizadas, teria aderido conscientemente à execução do esquema. A sentença, porém, reconheceu menor intensidade em sua participação.
Ressarcimento e suspensão de direitos políticos
Os quatro condenados foram enquadrados no artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 3º da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as sanções impostas estão o ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Os prazos foram definidos de acordo com o grau de participação atribuído a cada réu.
Para as duas pessoas físicas condenadas, as suspensões dos direitos políticos foram estabelecidas em oito e cinco anos. As empresas também deverão perder os valores ilicitamente incorporados ao patrimônio, limitados ao benefício direto que vier a ser apurado.
O valor do ressarcimento ainda será definido na fase de liquidação da sentença. O juízo determinou que seja individualizada a parcela do dano atribuível a cada condenado e afastou a responsabilidade solidária entre eles.
Após o trânsito em julgado, deverá ser encaminhado ofício à Justiça Eleitoral para adoção das providências relativas à suspensão dos direitos políticos.
Pedido contra outra empresa foi rejeitado
Em relação a uma quinta empresa incluída na ação, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo considerou insuficientes as provas para demonstrar sua adesão dolosa ao esquema investigado.
































