A 99 Tecnologia Ltda. deverá reativar, no prazo de cinco dias, a conta de um motorista de aplicativo suspensa sob a justificativa de suposto risco de segurança, sem que fosse especificada a conduta irregular atribuída ao profissional. A determinação é da juíza Letícia Lemos Rossi, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia (SP), que concedeu tutela de urgência e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada, por enquanto, a R$ 5 mil.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados demonstram, nesta fase inicial do processo, a probabilidade do direito. Segundo registrou, o bloqueio da conta foi fundamentado em suposto risco de segurança, mas sem indicação específica de qual irregularidade teria sido praticada pelo usuário.
A juíza também reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou os deveres de transparência, informação e boa-fé objetiva. Para ela, o bloqueio unilateral de uma conta sem demonstração clara e imediata da fraude ou infração imputada configura, em análise preliminar, conduta abusiva.
O perigo de dano também foi considerado presente. Conforme a decisão, a impossibilidade de utilizar a plataforma gera prejuízo contínuo ao motorista e impede o exercício de seu trabalho e a obtenção de rendimentos.
Reclamação e suspensão da conta
O motorista é representado na ação pelo advogado goiano Guilherme Mendes. Na petição inicial, a defesa relata que ele havia começado a trabalhar na plataforma cerca de dois meses antes do ajuizamento, após perder o emprego anterior, e utilizava a atividade como fonte de renda para o sustento familiar. Segundo a peça, ele havia realizado menos de 50 corridas e mantinha avaliação máxima de cinco estrelas, sem registro de avaliação negativa.
A controvérsia teria começado após uma corrida realizada em 15 de junho de 2026, entre Americana e Campinas. Conforme a inicial, o serviço gerou R$ 82,37 ao motorista, mas o valor permaneceu com o status de “processando pagamento” e não teria sido repassado.
A defesa afirma que, diante da falta de solução pelos canais de atendimento da plataforma, o motorista registrou reclamação no site Reclame Aqui. Na resposta, segundo transcrito na petição, a empresa informou ter identificado uma “desconformidade sistêmica” que teria resultado em cobrança indevida e quebra das diretrizes de segurança de dados. A plataforma teria então aplicado retenção financeira definitiva referente à corrida.
De acordo com a inicial, poucos dias depois a conta foi suspensa definitivamente sob a informação genérica de descumprimento dos Termos de Uso. A defesa sustenta que não houve indicação da cláusula supostamente violada, da conduta atribuída ao motorista ou do evento concreto que teria motivado a penalidade.
Argumentos da defesa
Na ação, Guilherme Mendes sustentou que a suspensão ocorreu sem justificativa individualizada e sem oportunidade prévia para que o motorista apresentasse esclarecimentos. A defesa argumentou que a nota máxima recebida pelo profissional, a ausência de avaliações negativas e os próprios registros da corrida não seriam compatíveis com uma penalidade definitiva baseada apenas em justificativa genérica.
Outro argumento apresentado foi o de possível caráter retaliatório da medida. A defesa apontou a proximidade temporal entre a reclamação formulada pelo motorista e a suspensão definitiva da conta. Segundo a inicial, foram aplicadas sucessivamente a retenção do valor da corrida e a desativação integral do perfil, sem gradação de penalidades ou indicação concreta da irregularidade. Trata-se, contudo, de tese apresentada pela parte autora e que ainda deverá ser submetida ao contraditório.
A petição também invoca o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob o argumento de que a plataforma deveria fornecer informações individualizadas e possibilitar a revisão de eventual decisão automatizada que tenha afetado os interesses do motorista. Além disso, foi requerida a inversão do ônus da prova para que a empresa apresente os registros e critérios técnicos que fundamentaram tanto a retenção do pagamento quanto a suspensão da conta.
Pedidos de indenização
Além da reativação da conta, a ação pede indenização de R$ 10 mil por danos morais, restituição de R$ 82,37 referente à corrida cujo pagamento teria sido retido e lucros cessantes pela impossibilidade de trabalhar na plataforma.
Para calcular os lucros cessantes, a defesa adotou como parâmetro R$ 105,77 por dia e apontou prejuízo de R$ 6.028,89 entre 22 de junho e 18 de agosto de 2026, data do ajuizamento. Também requereu que o valor continue sendo computado até a efetiva reativação da conta. Esses pedidos indenizatórios ainda não foram analisados em definitivo.
Processo 4004241-18.2026.8.26.0428
































