O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a criação da 4ª Turma de Julgamento, com composição de três membros efetivos. Com a criação do nova Turma, o Tribunal do Trabalho de Goiás pretende agilizar os trâmites processuais no segundo grau de jurisdição. A autonomia para criar novo órgão fracionário é assegurada pela Constituição Federal, que no artigo 96, Inciso I, alínea “b”, autoriza os tribunais a organizarem suas secretarias e serviços auxiliares.
A previsão é de que a nova unidade seja instalada no início do mês de fevereiro de 2015. Para tanto, o Tribunal promoverá algumas alterações no Regimento Interno e na estrutura administrativa. Dessa forma, com o remanejamento, será criada a Coordenadoria da 4ª Turma e alterado o Regimento Interno, que passará a permitir a convocação de juízes titulares de varas do trabalho para atuar nas quatro turmas de julgamento em caso de afastamento dos desembargadores por período superior a 30 dias.































