A RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terão de restituir e indenizar, de forma solidária, um aposentado que foi vítima do golpe do falso advogado. Ele recebeu contato dos fraudadores por meio de mensagem do WhatsApp. A sentença é do juiz Matheus Tauan Volpi, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), que determinou a restituição do valor transferido por fraudadores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas. Neste sentido, disse que a RecargaPay falhou na validação cadastral para abertura da conta utilizada para concretizar a fraude. O CPF do autor foi associado ao nome e ao endereço eletrônico de sua esposa, o que demonstra, segundo o juiz, inaptidão do sistema para barrar documentos e dados suspeitos. Já o Facebook manteve perfis falsos ativos após denúncias.
O idoso relatou nos autos que estelionatários, valendo-se da foto, do nome e da identidade profissional de seus advogados, contataram-no pelo aplicativo WhatsApp e informaram a existência de crédito judicial de R$ 30 mil, em um processo movido contra a CPFL. Disse que os criminosos abriram, sem sua autorização, conta de pagamento, para a qual foi realizada transferência, via PIX, de R$ 2.999,00, de outra conta de sua titularidade. Ele é representado na ação pelo advogado João Vitor Rossi.
Em contestação, a RecargaPay alegou ter exigido selfie, dados pessoais e registros de acesso no momento do cadastro. Contudo, o juiz disse que a empresa não apresentou a documentação referente ao procedimento de abertura da conta e que se limitou a juntar telas de seu próprio sistema, insuficientes para comprovar a contratação.
O juiz também apontou inconsistência nos dados utilizados para a abertura da conta. Conforme a decisão, o CPF do aposentado teria sido associado ao nome e ao endereço eletrônico de outra pessoa, sua esposa. Para o magistrado, a circunstância evidenciou confusão nos dados cadastrais e deficiência dos mecanismos de segurança da plataforma para impedir a abertura fraudulenta de uma conta.
Falha na prestação do serviço
Em relação ao Facebook, a sentença considerou que a plataforma também falhou na prestação do serviço. O aposentado denunciou os perfis falsos utilizados pelos criminosos diretamente pelo aplicativo e também encaminhou e-mail ao suporte técnico. Segundo o juiz, porém, a empresa não demonstrou ter adotado providências para fazer cessar a irregularidade.
Para o magistrado, a responsabilidade do Facebook não decorreu da simples criação dos perfis falsos, mas da manutenção das contas depois de a plataforma ter sido informada sobre a utilização delas para a prática de fraudes. A decisão considerou que a permanência dessas contas, após a ciência inequívoca do provedor, configurou violação ao dever de segurança.
O juiz reconheceu ainda a ocorrência de dano moral. Segundo ele, a abertura de conta sem autorização, o uso indevido de dados pessoais e documentos, a movimentação financeira fraudulenta e o descaso na solução administrativa ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram os direitos da personalidade do aposentado, especialmente por se tratar de pessoa idosa.
Leia aqui a sentença.
Processo nº 4000100-69.2025.8.26.0531/SP





























