GoiásPrev terá de pagar pensão por morte a filho maior que comprovou incapacidade desde o nascimento

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A Goiás Previdência (GoiásPrev) terá de conceder e implantar pensão por morte em favor do filho maior incapaz de um servidor público estadual aposentado que faleceu em maio de 2023. O benefício havia sido negado administrativamente sob o argumento de que, embora reconhecida a incapacidade, ela não teria se iniciado durante a menoridade previdenciária. Contudo, perícia médica judicial concluiu que a condição incapacitante existe desde o nascimento do autor.

A sentença é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada determinou ainda o pagamento de parcelas retroativas desde o falecimento do segurado. O autor, que possui incapacidade total e permanente para o trabalho, é representado pelos advogados Leandro Reginaldo, Rossana Reginaldo e Igor Reginaldo.

Conforme o laudo elaborado pelo psiquiatra nomeado pelo juízo, o rapaz apresenta retardo mental leve e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem Outra Especificação, condições que compõem o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O perito apontou que o transtorno se manifestou desde o nascimento e classificou a incapacidade civil como definitiva e total para atos de disposição patrimonial.

A magistrada também considerou laudo produzido anteriormente em ação de interdição, no qual a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário já havia registrado que o transtorno se manifestava desde o nascimento e era incurável. Para a juíza, as duas provas médicas, produzidas em momentos distintos, demonstraram que a condição incapacitante é congênita.

Ao analisar a legislação aplicável, a magistrada destacou que o direito à pensão deve ser examinado conforme as normas vigentes na data da morte do segurado, no caso, a Lei Complementar Estadual nº 161/2020. A norma considera dependente o filho solteiro e não emancipado que seja inválido desde a menoridade previdenciária ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave desde esse período, desde que a condição gere incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.

A juíza citou ainda precedente do Tribunal de Justiça de Goiás em caso envolvendo pensão por morte para filho maior e incapaz. No julgamento mencionado na sentença, o TJGO reconheceu o direito ao benefício após perícia médica comprovar que a doença incapacitante havia surgido enquanto a beneficiária ainda estava sob o poder familiar.

Leia aqui a sentença.

Processo nº 5101932-24.2024.8.09.0051