Facebook é condenado a pagar R$ 200 mil a influenciador por descumprir ordem judicial

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 200 mil a um influenciador digital de Anápolis (GO) pelo descumprimento de ordem judicial que determinou o restabelecimento de sua conta profissional no Instagram. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, que manteve o valor das astreintes após rejeitar recurso do autor.

O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves. O valor a ser pago a título de astreintes a soma de três multas: primeira de R$ 10 mil, segunda de R$ 40 mil e a última de R$ 150 mil, limitada a três dias úteis de incidência reconhecidos na origem.

Conforme os autos, o influenciador, que também atua como atleta profissional de bodybuilding, utilizava o perfil, com cerca de 700 mil seguidores, para divulgação de trabalhos, parcerias comerciais e monetização de conteúdo. Em setembro de 2025, a conta foi desativada sem notificação prévia ou justificativa específica. O influenciador é representado pelo advogado Luiz Alexandre Queiroz de Godoi.

Na ação, o Facebook sustentou que a desativação ocorreu em razão de supostas violações aos Termos de Uso da plataforma. A empresa argumentou que agiu no exercício regular de direito e em observância às regras destinadas à manutenção da segurança da comunidade virtual.

Foi concedida tutela de urgência determinando o restabelecimento integral da conta, contudo a empresa não cumpriu a ordem judicial. No cumprimento de sentença, o influenciador cobrou R$ 550 mil em astreintes. Contudo, o juízo de origem concluiu que a terceira multa incidiu apenas pelo período de três dias, compreendido entre o término do prazo para cumprimento da obrigação e a efetiva reativação da conta. 

O influenciador alegou que a reativação teria sido apenas formal, pois o perfil continuaria sujeito a restrições de alcance, monetização e funcionalidades. Defendeu, por isso, o restabelecimento integral do crédito executado.

Ao negar o recurso, a Turma Recursal entendeu que não houve redução retroativa do valor da multa diária, mas apenas a delimitação do período efetivo de descumprimento da ordem judicial. Os magistrados também concluíram que não ficou comprovado que as restrições apontadas após a reativação decorriam da mesma situação que motivou a desativação original da conta.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5162640-07.2026.8.09.0007