A Justiça determinou que o Município de Goiânia e a Saneago adotem medidas para impedir a cobrança em duplicidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e identifiquem os consumidores que tenham pago o tributo duas vezes. A sentença também estabeleceu que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos e proibiu a interrupção do fornecimento de água em razão do não pagamento da taxa.
A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza e foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A magistrada confirmou liminar anteriormente concedida e reconheceu a ilegalidade da cobrança duplicada.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após apuração de denúncia sobre a incidência simultânea da TLP sobre um mesmo imóvel.
Segundo apurado, a duplicidade pode ocorrer quando determinado imóvel já é considerado edificado para fins de cobrança da taxa na fatura de água, mas continua registrado como não edificado no Cadastro Imobiliário Municipal. Nessa situação, o contribuinte pode pagar a TLP tanto pela conta da Saneago quanto por meio da inscrição imobiliária, juntamente com o IPTU ou o ITU.
Conforme consta da ação, a própria Prefeitura de Goiânia reconheceu a existência de outros casos semelhantes.
Integração dos cadastros
Para evitar novas cobranças em duplicidade, a juíza determinou que o Município implemente, no prazo de 180 dias, mecanismo que permita à Saneago consultar e integrar informações do Cadastro Imobiliário.
A ferramenta deverá possibilitar a correta identificação dos imóveis e impedir que uma mesma unidade seja submetida simultaneamente às duas formas de cobrança da TLP.
O Município também deverá realizar, em até 90 dias, auditoria completa no Cadastro Imobiliário e corrigir as inconsistências encontradas.
No mesmo prazo, Município e Saneago deverão identificar todos os consumidores que tenham sido submetidos à cobrança duplicada da taxa desde janeiro de 2025.
Após o levantamento, os contribuintes deverão ser informados sobre o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. A devolução ficará a cargo do Município e deverá ocorrer de forma simples, com correção monetária e juros, respeitado o prazo prescricional de cinco anos e mediante apuração individual dos pagamentos.
Corte de água proibido
A sentença também estabelece medidas relacionadas à cobrança da TLP nas contas de água. A Saneago deverá manter aviso destacado nas faturas que incluírem a taxa, informando sua natureza e alertando para a possibilidade de cobrança em duplicidade.
O comunicado deverá ainda indicar os canais disponíveis para regularização e esclarecer que a falta de pagamento da TLP não autoriza a suspensão do fornecimento de água.
A empresa ficou expressamente proibida de interromper o abastecimento por inadimplência da taxa, independentemente da forma pela qual ela tenha sido cobrada. Para eventual corte indevido, a sentença fixou multa de R$ 5 mil.
Município e Saneago também deverão se abster de realizar novas cobranças duplicadas. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a definição, o cálculo e a regulamentação da Taxa de Limpeza Pública são atribuições do Município.

































