TJGO estuda transferência automática ao Fundesp-PJ de depósitos de até R$ 1 mil de ações arquivadas há mais de seis meses

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) criou um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de transferência automática ao Fundesp-PJ de depósitos judiciais inferiores a R$ 1 mil vinculados a processos arquivados há mais de seis meses. A proposta em análise prevê que a movimentação possa ocorrer sem a necessidade de atuação da unidade judiciária responsável pelo processo.

A medida consta do Decreto Judiciário nº 4.157, de 7 de agosto de 2026, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. O ato não determina, neste momento, a realização automática das transferências. Ele institui o grupo responsável por avaliar a viabilidade do mecanismo, definir um possível fluxo operacional e analisar os impactos decorrentes de sua eventual adoção.

Entre as atribuições está a elaboração de um plano para que, caso o sistema seja implementado, as transferências sejam feitas em etapas sucessivas. O decreto determina que sejam priorizadas situações consideradas de maior maturidade operacional.

Nesse primeiro grupo estão os depósitos mantidos na Caixa Econômica Federal, em razão da integração sistêmica já existente; as contas sem registro de transferências parciais ao Poder Executivo, nas quais a integralidade do saldo facilite a execução contábil e financeira; e os depósitos inferiores a R$ 1 mil devidamente identificados e vinculados a processos arquivados, conforme o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.986/1996.

Transparência e identificação dos depósitos

O grupo também deverá estruturar um modelo padronizado de registro público e de consolidação das informações sobre os valores eventualmente transferidos ao Fundesp-PJ. O objetivo previsto no decreto é atender às exigências legais de transparência e controle.

Outra frente será a elaboração de uma proposta de ato normativo da Presidência do TJGO com critérios objetivos para o tratamento de depósitos judiciais cuja identificação esteja prejudicada. A finalidade é estabelecer parâmetros que garantam segurança jurídica para uma eventual inclusão desses valores no mecanismo de transferência.

O decreto ainda determina estudo específico sobre contas enquadradas no artigo 4º da Lei nº 12.986/1996 que já tenham sofrido transferências parciais ao Poder Executivo de Goiás, nos termos da Lei nº 20.557/2019. Nesses casos, deverão ser avaliados os efeitos contábeis, operacionais e sistêmicos de eventual movimentação dos saldos residuais.

Grupo de trabalho

O grupo será formado por representantes de diferentes áreas do Tribunal. Integram a equipe o juiz auxiliar da Presidência Gustavo Assis Garcia; Dadiany Vieira Barros, da Diretoria Financeira; Domingos da Silva Chaves Júnior, da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação; Pollyana Moraes Rodrigues Barbosa, da Diretoria-Geral; Thiago Borges Dutra de Castro, da Diretoria Judiciária; e Danilo Cordeiro Amaral, da Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica.