Justiça afasta responsabilidade de Gusttavo Lima por suposta agressão de seguranças a fã após show

A juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado por um fã contra o cantor Gusttavo Lima. O homem afirmou ter sido agredido por seguranças ao tentar se aproximar do artista para tirar uma foto após um show realizado em abril de 2022.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que os homens envolvidos no episódio integravam a equipe particular do cantor. A sentença também considerou que a organização e a segurança do evento não estavam sob responsabilidade do artista.

Tentativa de acesso a área restrita

Segundo o relato apresentado na ação, o homem assistiu ao show acompanhado da esposa. Após o encerramento da apresentação, teria tentado ultrapassar as grades de proteção para se aproximar de Gusttavo Lima.

Ele afirmou ter sido abordado por homens que identificou como seguranças do cantor. Conforme alegado, teria recebido socos e chutes e sofrido uma tentativa de enforcamento, chegando a perder a consciência.

Com base nessa narrativa, pediu a condenação do artista ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que ele deveria responder civilmente pela conduta dos profissionais.

Defesa negou vínculo com profissionais

Na contestação, a defesa de Gusttavo Lima afirmou que o cantor havia sido contratado exclusivamente para realizar a apresentação musical. Sustentou que ele não participou da contratação, da coordenação ou da fiscalização dos responsáveis pela segurança do evento.

Segundo os advogados, o serviço cabia à empresa organizadora do espetáculo e aos responsáveis pelo espaço onde o show foi realizado. A defesa também negou que os homens apontados pelo autor integrassem a equipe particular do artista.

Ausência de prova sobre agressões

Durante a instrução, a esposa do autor declarou que não presenciou o momento da suposta agressão. Ela informou que encontrou o marido depois do episódio, quando ele já apresentava ferimentos.

Também foi ouvido um ex-prestador de serviços ligado ao cantor. A testemunha afirmou que o fã foi contido por seguranças do evento ao tentar entrar em uma área restrita, mas declarou não ter presenciado agressões físicas.

Para a magistrada, os elementos reunidos não demonstraram que os supostos agressores estavam subordinados ao cantor ou faziam parte de sua equipe. Dessa forma, não ficou configurado o vínculo necessário para responsabilizá-lo pelos danos alegados.

Segurança cabia aos organizadores

Na sentença, a juíza ressaltou que a responsabilidade pela segurança interna e externa de grandes eventos cabe aos organizadores e aos proprietários do espaço, e não ao artista contratado apenas para a apresentação musical.

“A segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical”, registrou.