Juíza de Goiânia manda Netflix desfocar imagem de mulher exibida em episódio da série “Máfia dos Tigres”

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A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que a Netflix anonimize, no prazo de dez dias, uma mulher cuja imagem aparece no episódio 7 da primeira temporada da série documental “Máfia dos Tigres”. A medida deverá ser cumprida por meio do desfoque do rosto e de quaisquer outros elementos que permitam a identificação da autora.

A determinação abrange prévias, miniaturas, imagens promocionais e demais formas de exibição vinculadas ao conteúdo na plataforma acessível no Brasil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada, por ora, a R$ 100 mil.

Caso sustente a impossibilidade técnica de realizar a anonimização, a Netflix deverá comprová-la de forma objetiva e circunstanciada no mesmo prazo, com a indicação específica dos motivos. Se o desfoque não for realizado nem a impossibilidade for demonstrada satisfatoriamente, a empresa deverá indisponibilizar o episódio em até 48 horas, contadas do término do prazo de dez dias.

Fotografias foram fornecidas para programa de au pair

A ação foi ajuizada após a autora tomar conhecimento de que fotografias suas eram exibidas no episódio, entre os minutos 26:20 e 27. Segundo a petição inicial, as imagens aparecem nas telas de um telefone celular e de um computador durante uma conversa sobre a contratação de uma babá.

Representada pelo advogado Wendel Delfino dos Santos, a autora informou que havia disponibilizado as fotografias em uma plataforma internacional destinada à intermediação de programas de au pair. Ela teria mantido tratativas com o casal retratado no documentário para trabalhar como babá no exterior. A contratação, porém, não se concretizou porque o visto norte-americano foi negado.

Na ação, a mulher sustenta que não autorizou, cedeu ou licenciou o uso de sua imagem para produção audiovisual. Afirma, ainda, que as fotografias foram inseridas em diálogos de conotação sexual e depreciativa, em contexto diferente da finalidade profissional para a qual haviam sido fornecidas. Com base nessas alegações, pediu a cessação da exposição e indenização por danos morais.

Direito de imagem

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que os documentos apresentados indicam, nesta fase do processo, a utilização da imagem real e identificável da autora sem autorização. A decisão menciona a proteção constitucional à honra, à vida privada e à imagem, além dos artigos 20, 186 e 927 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A juíza registrou que o STJ também possui entendimento de que a Súmula 403 não se aplica indistintamente a toda obra biográfica audiovisual, especialmente nos casos de representação indireta de pessoa coadjuvante por ator. Contudo, entendeu que, ao menos em princípio, a situação analisada é diferente, pois envolve a exibição da imagem real da autora, de forma identificável e em contexto apontado como desabonador e sexualizado.

A política de privacidade da Cultural Care Au Pair também foi considerada. Segundo a decisão, o documento prevê que os dados pessoais sejam utilizados para a prestação dos serviços solicitados e exige consentimento específico para uso em material de marketing. Para a magistrada, a informação reforça a plausibilidade da alegação de que as fotografias não poderiam ser utilizadas, sem autorização, em obra audiovisual de exploração comercial e para finalidade diferente daquela em que foram disponibilizadas.

Quanto ao perigo de dano, a juíza afirmou que a manutenção do conteúdo na plataforma representa renovação permanente da lesão alegada, pois cada nova visualização pode ampliar a exposição. Entre a supressão integral do episódio e a proteção do direito de imagem, considerou o desfoque uma providência menos gravosa para a empresa e capaz, em tese, de impedir a continuidade do dano.

Processo: 5451354-21.2026.8.09.0051