O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, no sudoeste de Goiás, determinou que um homem deixe a residência onde vive com a esposa após relatos de comprometimento do patrimônio familiar em razão do vício em apostas on-line. O magistrado também decretou a indisponibilidade do único imóvel do casal.
A medida foi concedida em uma ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência. Segundo a mulher, o marido desenvolveu comportamento compulsivo relacionado a plataformas de apostas, incluindo as chamadas bets e o jogo conhecido como “tigrinho”.
Ela relatou que o homem utilizou recursos próprios e do patrimônio comum para financiar as apostas, contraiu empréstimos e acumulou dívidas com terceiros, inclusive agiotas. Também teria vendido, sem autorização, um veículo pertencente à esposa para quitar parte dos débitos.
A autora afirmou ainda que passou a suportar sozinha as despesas domésticas e os custos da construção do imóvel onde o casal residia. O casamento foi celebrado em 2021.
Risco ao patrimônio familiar
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicavam, em uma avaliação inicial, possível dilapidação do patrimônio do casal.
Entre os elementos juntados ao processo estão extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamentos, planilhas de despesas e documentos referentes à venda do veículo.
Para Daniel Maciel, a permanência do homem na residência poderia resultar em novos prejuízos financeiros. O juiz também considerou que as dívidas contraídas com terceiros poderiam atingir o único imóvel pertencente ao casal.
A decisão registrou ainda a existência de risco à integridade física e psicológica da mulher, circunstância que justificou a separação de corpos e o afastamento do marido do lar.
Imóvel não poderá ser negociado
A tutela de urgência foi concedida parcialmente. Além de determinar a saída do homem da residência, o juiz tornou o imóvel indisponível para impedir sua venda ou transferência enquanto a ação estiver em andamento.
O pedido de bloqueio de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), contudo, foi negado. Segundo o magistrado, a medida é própria da fase de cumprimento de sentença e não se mostra compatível, neste momento, com a natureza da ação.
No processo, a mulher pede, além do divórcio, que parte dos bens seja considerada incomunicável. Ela também requer reparação pela suposta dilapidação patrimonial e a divisão desigual do patrimônio do casal.
Os nomes das partes não serão divulgados para preservação das partes.
































