TJGO reconhece ilegalidade de busca domiciliar e absolve condenado por tráfico em Anápolis

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a ilegalidade da busca realizada em sua residência, em Anápolis. O colegiado concluiu que os policiais ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem a existência de fundadas razões que justificassem a medida, tornando ilícitas todas as provas obtidas a partir da diligência.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro, que reformou sentença do juízo da 5ª Vara Criminal de Anápolis. A defesa foi feita pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia.

A defesa sustentou que o ingresso na residência ocorreu sem consentimento válido dos moradores e sem a configuração de situação de flagrante previamente constatada. Também argumentou que a investigação não produziu elementos técnicos capazes de demonstrar a prática de tráfico, inclusive após a análise dos aparelhos celulares apreendidos.

De acordo com os documentos juntados aos autos, um dos celulares sequer pôde ser acessado em razão da impossibilidade técnica de desbloqueio. Em relação aos dados extraídos dos demais aparelhos, o relatório policial concluiu não ter sido possível comprovar a prática de crimes pelo acusado por meio do conteúdo analisado.

Em seu voto, o relator observou que os policiais não apresentaram elementos concretos e objetivos capazes de justificar a abordagem e o posterior ingresso na residência. Segundo destacou, não havia investigação prévia, monitoramento do local, denúncia específica ou qualquer outra circunstância que indicasse a ocorrência de tráfico de drogas no interior do imóvel antes da entrada dos agentes.

O relator também apontou divergências entre os relatos prestados pelos policiais durante o inquérito e em juízo acerca das circunstâncias que motivaram a abordagem. Embora um dos agentes tenha afirmado que o acusado dispensou uma porção de maconha ao perceber a aproximação da equipe, o entendimento foi de que esse fato ocorreu após a iniciativa policial e, portanto, não poderia ser utilizado para justificar retroativamente a legalidade da intervenção e da entrada no imóvel.

Entendimento do STF

Foi aplicado ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 280 da repercussão geral, segundo o qual o ingresso forçado em residência sem mandado judicial somente é permitido quando amparado por fundadas razões, baseadas em elementos concretos e previamente verificáveis, não sendo suficiente a constatação de situação ilícita apenas após a entrada dos policiais no imóvel.