CNJ orienta atuação de oficiais de justiça em inteligência processual no cumprimento de mandados

Publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação para orientar a atuação dos oficiais de justiça em atividades de inteligência processual voltadas ao cumprimento de mandados judiciais. O ato estabelece diretrizes para o uso de sistemas informatizados, ferramentas eletrônicas de pesquisa e inteligência artificial na localização de bens e pessoas, análise de informações e priorização de diligências. As orientações foram aprovadas por unanimidade na 9ª Sessão Virtual do CNJ.

A medida busca sistematizar, em âmbito nacional, práticas que já vêm sendo adotadas por tribunais estaduais, federais e trabalhistas. A recomendação incentiva a utilização correta de ferramentas eletrônicas de pesquisa, com observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência, proporcionalidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Relator da proposta, o conselheiro Marcello Terto afirmou que a recomendação reconhece, organiza e projeta nacionalmente experiências já aplicadas localmente pelos tribunais. “O acesso a esses sistemas reduz o congestionamento processual e torna as decisões judiciais mais efetivas. O que fazemos agora é traduzir essa experiência acumulada em diretrizes nacionais mínimas, oferecendo aos tribunais uma bússola”, afirmou.

Entre os sistemas que poderão ser acessados pelos oficiais de justiça estão o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros; o Renajud, voltado à restrição judicial de veículos; o InfoJud, que reúne informações da Receita Federal para atendimento a requisições judiciais; e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais.

A recomendação também prevê rastreabilidade obrigatória de todos os acessos aos sistemas, com preservação das trilhas de auditoria por, no mínimo, dez anos. O texto institui, ainda, metodologia de pesquisa patrimonial e orienta o fluxo de trabalho dos oficiais de justiça, conforme normativo do CNJ sobre a localização de pessoas e bens mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

No tratamento das informações obtidas, o ato determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as diretrizes estão o princípio da minimização de dados, a confidencialidade das informações acessadas e a vedação de uso para finalidades diversas daquelas previstas no mandado judicial.

A iniciativa teve origem em pedido da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e foi elaborada por grupo de trabalho instituído pelo CNJ. O texto preserva a natureza externa do cargo de oficial de justiça e veda expressamente a transferência de funções jurisdicionais para esses profissionais.