Hospital e médico terão de custear tratamento de paciente que desenvolveu diabetes após cirurgia

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Uma paciente que alega ter desenvolvido diabetes irreversível e se tornado dependente de insulina após a retirada de parte do pâncreas em procedimento não autorizado obteve liminar que obriga um hospital e um médico a custearem, de forma solidária, integralmente seu tratamento. A medida foi concedida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, da Vara Única de Carolina (MA), que determinou o fornecimento de insulina, medicamentos, consultas, exames e demais insumos necessários.

O magistrado também determinou a realização de perícia médica judicial para apurar as circunstâncias do procedimento cirúrgico e os danos alegados pela paciente. Hospital e médico deverão iniciar o custeio do tratamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A autora explicou na ação que autorizou uma cirurgia para retirada de lesão na glândula suprarrenal, mas, sem o seu consentimento, foi realizada a retirada de parte do seu pâncreas, o que resultou em diabetes irreversível (pancreatogênico) e dependência vitalícia de insulina. Segundo a autora, não havia comprovação de situação emergencial que justificasse a adoção de procedimento diverso do inicialmente autorizado.

De acordo com o relato, após a intervenção cirúrgica, ela passou a apresentar complicações que não possuía anteriormente. A paciente disse que, em consulta com uma endocrinologista, foi informada que restou apenas a cabeça do pâncreas e que, em razão da ausência de reserva natural de insulina, dependerá de aplicações diárias pelo resto da vida.

Acompanhamento médico contínuo

Na ação, os advogados Hugo Fernando Medeiros Aquino Fonseca, Rafael Barros Mentel da Silva, Silvio Lopes Morais e Thaynara Soares Pires Noleto argumentaram que a autora necessita de acompanhamento médico contínuo, exames periódicos, monitoramento glicêmico e uso diário de medicamentos e insumos indispensáveis ao controle da doença. Também sustentaram que a interrupção do tratamento pode provocar complicações graves e risco à própria vida.

Risco de dano

Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que os documentos médicos anexados mostram que a cirurgia teve uma extensão diferente daquela que foi autorizada, causando a dependência de insulina. Segundo destacou, o risco de dano é claro, pois interromper o tratamento do diabetes põe em risco a saúde e a vida da autora.

Processo nº: 0801552-54.2026.8.10.0081