Uma denúncia apresentada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona a cobrança de taxas e anuidades relacionadas à inscrição suplementar de advogados que atuam habitualmente fora do estado onde possuem inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O pedido foi protocolado pelo advogado Marco Túlio Elias Alves contra o Conselho Federal da OAB sob o número 08700.005622/2026-96. Na representação, ele sustenta que, embora o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) preveja a inscrição suplementar para atuação habitual em outra unidade da federação, a legislação não autorizaria a cobrança de valores para emissão e manutenção dessa inscrição.
Atualmente, o Estatuto estabelece que o advogado deve promover inscrição suplementar quando exercer a profissão com habitualidade em outro estado, considerando-se habitual a atuação em mais de cinco causas por ano naquele território.
Segundo o denunciante, a cobrança gera custos adicionais para profissionais que atuam em diferentes estados e pode criar barreiras econômicas à livre concorrência no mercado jurídico. Na petição, ele argumenta que advogados que expandem sua atuação para outras unidades da federação acabam submetidos a despesas adicionais que não recaem sobre profissionais já inscritos localmente.
“O que se questiona não é a existência da inscrição suplementar, mas a cobrança de taxas e anuidades sem base legal específica, com potencial de restringir a atuação profissional em âmbito nacional”, sustenta Marco Túlio na denúncia.
O pedido também argumenta que a ausência de inscrição suplementar não impediria a prática de atos processuais, sendo tratada pela jurisprudência como eventual irregularidade administrativa, sem prejuízo à validade dos atos praticados pelo profissional.
Com base na Lei nº 12.529/2011, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o advogado requer que o Cade analise se a cobrança produz efeitos anticoncorrenciais. Entre os pedidos formulados está a concessão de medida cautelar para impedir a cobrança pela emissão das inscrições suplementares e das respectivas anuidades ou, alternativamente, para que advogados não sejam punidos por deixar de realizar a inscrição.
A representação também pede a notificação do Conselho Federal da OAB e, se necessário, dos Conselhos Seccionais para apresentação de informações.
Tema está em discussão na OAB
A discussão ocorre em meio a um debate em andamento no próprio Sistema OAB sobre os critérios para caracterização da atuação habitual do advogado em outros estados.
Na última sexta-feira (12), durante reunião realizada em Recife (PE), o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB aprovou proposta para uniformizar a interpretação do artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia. A medida estabelece que a juntada de procuração aos autos poderá ser considerada para caracterizar a atuação profissional em unidade federativa diversa daquela da inscrição principal, para fins de exigência de inscrição suplementar.
A proposta foi apresentada pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior. Segundo ele, a uniformização busca conferir maior previsibilidade à advocacia e evitar interpretações divergentes sobre a caracterização da habitualidade profissional.
O tema também é objeto da Consulta nº 49.0000.2026.002019-7/OEP, em tramitação no Conselho Federal da OAB. O processo discute os critérios para a caracterização da habitualidade profissional, os reflexos da atuação nos sistemas eletrônicos de tramitação processual e a interpretação do conceito de intervenção judicial previsto no Estatuto da Advocacia.
O procedimento instaurado no Cade ainda está em fase inicial. Caso avance, a OAB poderá apresentar manifestação sobre os argumentos apresentados na denúncia.




























