TJGO manda Unimed manter terapias de criança com autismo em clínica recém-descredenciada

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O juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura, em atuação na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que a Unimed Goiânia mantenha a cobertura integral do tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com atraso global do desenvolvimento e quadro compatível com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica que havia sido descredenciada pela operadora. A decisão, proferida em tutela de urgência reformou entendimento da primeira instância.

Conforme os autos, a criança, representada pelo escritório Rayane Sales Advocacia Previdenciária, realiza acompanhamento intensivo com fisioterapia motora e neurológica, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia comportamental pelo método ABA. O tratamento, conforme a defesa, vinha sendo realizado no Instituto Kids Centro de Reabilitação, onde já havia sido estabelecido vínculo terapêutico com a equipe responsável pelo acompanhamento.

A ação foi ajuizada após a família ser informada do descredenciamento da clínica pela operadora, com previsão de encerramento dos atendimentos em 14 de junho de 2026. A autora sustentou que não recebeu notificação prévia individualizada sobre a substituição do prestador e alegou que as clínicas indicadas como alternativas não possuíam condições de absorver integralmente a demanda terapêutica prescrita.

Na 18ª Vara Cível de Goiânia, o pedido de tutela de urgência havia sido negado. O juízo entendeu que, naquele momento processual, não estavam demonstrados elementos suficientes para caracterizar risco imediato de dano, uma vez que a controvérsia envolvia o descredenciamento da clínica, sem comprovação de negativa de cobertura ou da inexistência de rede substituta.

Ao analisar o recurso, porém, o juiz substituto em segundo grau concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência. Segundo ele, a interrupção do tratamento de uma criança em fase de desenvolvimento neurológico representa risco concreto de regressão neuropsicomotora, especialmente em razão da chamada neuroplasticidade cerebral observada nos primeiros anos de vida.

Péricles Di Montezuma Castro Moura também destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/98 exige comunicação prévia aos beneficiários e a disponibilização de prestador equivalente em casos de substituição de entidades hospitalares ou estabelecimentos de saúde credenciados. Para o magistrado, há indícios de que tais exigências não foram observadas pela operadora.

Na decisão, o julgador observou ainda que os documentos apresentados apontam possível insuficiência da rede indicada pela Unimed para assegurar a continuidade do tratamento nos moldes prescritos pela equipe médica.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que a operadora mantenha a cobertura das sessões de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia comportamental ABA no Instituto Kids, preservando a equipe profissional que acompanha a paciente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por ato.

Agravo de Instrumento nº 5522319-24.2026.8.09.0051