O juiz federal Pedro Francisco da Silva, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetive a matrícula de uma candidata aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em vaga reservada a pessoas com deficiência. A estudante, que vive com HIV, havia tido a pré-matrícula indeferida pela instituição de ensino sob o argumento de que sua condição não se enquadraria nos critérios da política de cotas.
Na sentença, o magistrado declarou inválido o ato administrativo que negou a vaga e determinou que a universidade realize a matrícula da candidata no semestre letivo de 2026/2. A decisão foi concedida em caráter de urgência, com prazo de 15 dias para cumprimento.
A estudante recorreu à Justiça após a UFMT rejeitar sua inscrição na modalidade destinada a pessoas com deficiência. Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) adota conceito de deficiência que ultrapassa aspectos estritamente clínicos e considera também barreiras sociais, psicológicas e ambientais que possam limitar a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Segundo a sentença, a perícia social realizada durante a instrução processual concluiu que, embora a infecção pelo HIV esteja clinicamente controlada, a candidata enfrenta obstáculos decorrentes do estigma e da discriminação historicamente associados à condição. Para o magistrado, esses fatores podem comprometer sua inclusão social e justificar o enquadramento na política afirmativa.
Pedro Francisco da Silva ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência tem por finalidade promover inclusão e igualdade de oportunidades. Conforme destacou, as ações afirmativas devem ser interpretadas de forma compatível com seu propósito de reduzir barreiras enfrentadas por grupos vulneráveis.
O juiz também mencionou que o direito à educação inclusiva encontra amparo na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, fundamentos que respaldam a proteção conferida à candidata.
Com a decisão, a UFMT deverá efetivar a matrícula da estudante no curso para o qual foi aprovada pelo Sisu.
































