Moradores de São Francisco de Goiás são dispensados de pagar pedágio para ir a Jaraguá

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A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio para veículos registrados em São Francisco de Goiás que trafegam pela BR-153 em direção a Jaraguá, na região central do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, que concluiu que a cobrança impõe obstáculos ao acesso da população a serviços públicos e privados essenciais oferecidos no município vizinho.

A sentença foi proferida em ação ajuizada pelo Município de São Francisco de Goiás. Nos autos, a administração municipal sustentou que a relação entre as duas cidades é marcada pela integração de serviços de saúde, educação, comércio, bancos e outras atividades indispensáveis ao cotidiano dos moradores.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que São Francisco de Goiás possui pouco mais de 6 mil habitantes e depende significativamente da estrutura existente em Jaraguá. Segundo a decisão, a cobrança do pedágio acaba restringindo o deslocamento da população e criando barreiras ao exercício de direitos fundamentais.

O juiz também rejeitou a argumentação apresentada pela concessionária Ecovias Araguaia de que existiriam rotas alternativas entre os municípios. Conforme registrado na sentença, as vias indicadas não apresentam condições adequadas de trafegabilidade.

De acordo com a decisão, os trajetos alternativos são compostos por estradas não pavimentadas, com problemas estruturais, trechos de difícil circulação, vegetação que estreita a pista e pontes sem dispositivos de proteção, circunstâncias que comprometem a segurança e a mobilidade dos usuários.

Na defesa apresentada no processo, a Ecovias Araguaia sustentou que a cobrança do pedágio decorre do contrato de concessão firmado com a União e segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A concessionária também argumentou que a instalação da praça de pedágio observou os estudos técnicos que embasaram a concessão e que a existência de vias alternativas afastaria eventual alegação de isolamento da população local.

Entretanto, o magistrado entendeu que os elementos apresentados pelo município demonstraram a dependência dos moradores de São Francisco de Goiás em relação aos serviços disponibilizados em Jaraguá e a inadequação das rotas alternativas apontadas pela empresa.

Diante desse cenário, Marcelo Meireles Lobão determinou a suspensão da cobrança para os veículos registrados em São Francisco de Goiás até que seja implementada uma medida capaz de minimizar os impactos da tarifa sobre a circulação da população local.

O procurador do município, Ricardo Franco, afirmou que a decisão não discute a legalidade da cobrança de pedágio em si, mas os efeitos da medida sobre a realidade específica da população local. Segundo ele, a sentença representa um avanço importante para os moradores, embora ainda caiba recurso.

Em nota, a Ecovias Araguaia informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial. Por isso, afirmou que segue realizando a cobrança das tarifas normalmente, em conformidade com o contrato de concessão e com as normas regulatórias vigentes. A concessionária acrescentou que, tão logo seja oficialmente intimada, analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis, seguindo a legislação e as orientações da ANTT.