A 11ª Vara Cível de Goiânia condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que perdeu o celular após uma corrida por aplicativo e não conseguiu recuperar o aparelho nem obter suporte efetivo da plataforma. A decisão fixou indenização de R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
A sentença foi proferida em ação ajuizada com atuação da 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). O juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e afastou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela empresa.
Conforme os autos, a usuária utilizou o serviço de transporte por aplicativo em 3 de agosto de 2025. Após desembarcar, percebeu que havia deixado seu iPhone 11 no veículo. Ela entrou em contato com o motorista e, posteriormente, procurou os canais oficiais da empresa para tentar recuperar o aparelho, mas não obteve solução.
Na ação, a Defensoria sustentou que a plataforma integra a cadeia de consumo e responde pelos danos causados aos usuários. Argumentou ainda que a empresa não forneceu suporte adequado para a recuperação do bem, apesar das diversas tentativas realizadas pela consumidora.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade da plataforma é objetiva. Segundo a sentença, a falha não decorreu apenas do esquecimento do aparelho no veículo, mas também da ausência de providências eficazes para solucionar o problema.
A decisão destaca que a autora apresentou boletim de ocorrência, comprovante da corrida, imagens do aparelho e registros das tentativas de contato com o motorista e com a empresa. Para o juízo, os documentos comprovaram o extravio do celular e o nexo entre a conduta da empresa e os prejuízos sofridos.
O magistrado observou ainda que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Conforme registrado na sentença, ao deixar de prestar assistência efetiva e impedir a continuidade do contato entre a usuária e o motorista parceiro, a plataforma contribuiu para a consolidação do dano, especialmente diante da perda de um aparelho que armazenava dados pessoais, aplicativos bancários e contatos profissionais.
Com a procedência dos pedidos, a empresa foi condenada ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais, além das verbas de sucumbência.































