Um candidato com Tremor Essencial e Transtorno Afetivo Bipolar garantiu na Justiça o direito de realizar as próximas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em computador sem acesso à internet. Caso a medida não seja tecnicamente possível, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá fornecer auxílio para transcrição e tempo adicional de prova. A decisão liminar é do juiz federal Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O juiz determinou ainda que o Inep se abstenha de negar futuras adaptações com base exclusivamente em códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou em listas taxativas de diagnósticos. A autarquia também deverá realizar análise individualizada do caso e informar de forma clara e prévia todas as adaptações concedidas ao candidato.
Tremores involuntários nas mãos
No pedido, o autor afirmou que é acompanhado por médica psiquiatra desde 2017 e que o uso contínuo de medicamentos agrava os tremores involuntários nas mãos, tornando inviável a escrita manual. Ao se inscrever no Enem 2025, ele solicitou atendimento especializado, com base em laudo médico. No entanto, o Inep deferiu apenas o auxílio para transcrição e negou o tempo extra sob o argumento de que os diagnósticos informados não se enquadram nas hipóteses previstas em decretos federais.
O candidato, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou que a medida era insuficiente para garantir igualdade de condições durante a prova. Isso porque o processo de ditar respostas e redação para um transcritor consome parte significativa do tempo destinado à realização do exame, reduzindo o período disponível para responder às questões objetivas.
Limitação funcional
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a negativa administrativa desconsiderou a limitação funcional efetivamente demonstrada no laudo médico. Segundo ele, o direito à acessibilidade e às adaptações razoáveis não pode ficar restrito a uma lista de diagnósticos, devendo ser observadas as barreiras enfrentadas pela pessoa em cada caso concreto.
O juiz também apontou contradição na conduta do Inep. Conforme destacou, ao conceder auxílio para transcrição, a própria autarquia reconheceu a existência de limitação motora. Entretanto, ao negar o tempo adicional necessário para utilização desse recurso, acabou comprometendo sua efetividade.
Além disso, observou que as respostas administrativas apresentadas ao candidato foram genéricas e não analisaram individualmente as recomendações médicas apresentadas. Para o magistrado, cabe ao Poder Judiciário controlar a legalidade de atos administrativos que afrontem direitos fundamentais, especialmente o direito à educação e à acessibilidade.
Leia aqui a liminar.
Número: 1023255-76.2026.4.01.3400
































