O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital, recebeu denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra nove investigados pela morte de Rodrigo Cavalcante Araújo relacionada a um confronto entre torcidas organizadas ocorrido em Goiânia, que ainda deixou três pessoas feridas.
Segundo a denúncia, os acusados teriam participado de uma emboscada motivada por rivalidade entre integrantes das torcidas organizadas Esquadrão Vilanovense e Força Jovem.
Ao receber a denúncia, o magistrado entendeu que a acusação apresentou os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, com exposição dos fatos, qualificação dos acusados, classificação dos crimes e indicação de testemunhas, além de elementos mínimos de prova aptos a justificar a abertura da ação penal.
Na mesma decisão, o juiz converteu em preventiva as prisões temporárias de quatro denunciados e decretou a prisão preventiva dos demais investigados. Conforme o magistrado, os elementos reunidos no inquérito apontam indícios suficientes de autoria e demonstram risco à ordem pública.
A decisão descreve que os investigados teriam se escondido em arbustos antes do ataque e utilizado rojões, armas de fogo, armas brancas e objetos contundentes durante a ação criminosa. Segundo o juiz, o caso revela “emboscada premeditada” decorrente da disputa entre torcidas organizadas.
O magistrado também destacou que o ataque ocorreu em local de intenso movimento, expondo outras pessoas ao risco. Para ele, a liberdade dos denunciados representa possibilidade concreta de reiteração criminosa diante do contexto de violência envolvendo os grupos investigados.
Na decisão, Jesseir Coelho de Alcantara considerou inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, entendendo que a segregação cautelar seria necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
































