Uma moradora de Goiânia conseguiu liminar para suspender descontos de empréstimo contratado após cair no chamado golpe da falsa central bancária. A decisão também determinou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplência e o bloqueio do perfil utilizado pelos fraudadores no WhatsApp.
A medida foi concedida pela juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, em ação ajuizada contra a Nu Financeira S.A. e o Facebook do Brasil. Atuaram na defesa da autora a advogada Marta Faustino e o advogado Júlio Rocha.
Os advogados apontaram que a consumidora recebeu ligação telefônica de uma pessoa que se apresentou como funcionário do setor de soluções financeiras da instituição bancária. Durante o contato, ela foi induzida a realizar transferências bancárias que totalizaram R$ 8.699. Na sequência, acreditando seguir procedimento de segurança legítimo, contratou empréstimo de R$ 5 mil, parcelado em 17 vezes.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo decorrente da manutenção dos descontos e da negativação do nome da autora.
Na decisão, a juíza ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço em casos de fraudes bancárias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada determinou que o banco suspenda, em cinco dias, os descontos referentes ao contrato questionado, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil. Também ordenou que Facebook e WhatsApp promovam o bloqueio do perfil supostamente utilizado pelos fraudadores e que a instituição financeira exclua e se abstenha de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar a ação.
Processo 5192177-13.2026.8.09.0051
































