TRF1 anula decisões da Operação Decantação e envia caso à Justiça Eleitoral de Goiás

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta terça-feira (26/5), a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a denominada “Operação Decantação”. E também anulou as decisões anteriormente proferidas no processo e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Goiás.

Com a decisão, ficou prejudicado o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava reformar decisão da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que havia rejeitado denúncia oferecida contra 38 investigados.

A peça acusatória imputava aos acusados supostos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito de investigações relacionadas a contratos e procedimentos licitatórios envolvendo a Saneamento de Goiás S/A.

Segundo o MPF, haveria irregularidades em concorrências públicas ligadas a obras e serviços de saneamento básico, especialmente em contratos relacionados ao Sistema Corumbá IV e a outros empreendimentos financiados com recursos públicos federais.

No julgamento realizado no TRF1, atuou na defesa de cinco denunciados o advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia, representando Jehovah Elmo Pinheiro, Sebastião de Passos Ferreira, Jadir Matsuy, Maria Lúcia Ferreira Carvalho e Paulo Afonso Ferreira.

Crimes eleitorais

Ao analisar o caso, o colegiado aplicou entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual compete à Justiça Eleitoral julgar infrações penais comuns conexas a eventuais crimes eleitorais. Com isso, determinou o envio integral dos autos ao juízo eleitoral competente.

Segundo o criminalista Roberto Serra, “a competência jurisdicional não representa mera formalidade processual, mas garantia constitucional essencial à validade da persecução penal. O reconhecimento da incompetência absoluta conduz, inevitavelmente, à nulidade dos atos decisórios praticados por juízo destituído de atribuição constitucional para apreciação da causa”.

A denominada “Operação Decantação” foi deflagrada inicialmente em 2016, com desdobramentos em 2019. Ela teve ampla repercussão em Goiás e no cenário nacional ao apurar supostas fraudes em contratos públicos ligados ao setor de saneamento básico.

Processo nº 0030055-80.2016.4.01.3500.